TJMA - 0800539-11.2018.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 09:46
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 30/05/2022 23:59.
-
15/06/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2022 09:34
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
30/05/2022 16:05
Juntada de petição
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09/05/2022 03:46
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 08:28
Outras Decisões
-
05/05/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 12:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2022 13:15
Conclusos para despacho
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22/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 19:27
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 24/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 18:47
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 09:44
Outras Decisões
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800539-11.2018.8.10.0207 D E S P A C H O Com fulcro no art. 351 do NCPC, intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação acostada em ID Num. 28486712. Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), 25 de fevereiro de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
26/10/2021 22:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 07:45
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 08/04/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 23:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 16:27
Conclusos para decisão
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21/02/2020 16:35
Juntada de impugnação aos embargos
-
21/01/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2019 10:23
Outras Decisões
-
14/05/2018 17:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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