TJMA - 0801598-97.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 10:53
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 19:28
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 18:52
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801598-97.2019.8.10.0207 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADOS: ADRIANA M.
NASCIMENTO – ME e OUTROS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de ADRIANA M.
NASCIMENTO – ME e OUTROS. Consta nos autos proposta de acordo formulado e assinado pelas partes (ID Num. 38207089 - Pág. 1/3). Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo. Com efeito, o art. 487, III, do Novo Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologação”. Decido. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Domingos do Maranhão (MA), 26 de fevereiro de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
26/10/2021 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 14:18
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 15/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 14:41
Homologada a Transação
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22/02/2021 13:37
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 05:17
Decorrido prazo de ADRIANA M. NASCIMENTO - ME em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 05:09
Decorrido prazo de ADRIANA MATOS NASCIMENTO em 03/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 18:45
Juntada de diligência
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30/11/2020 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 18:43
Juntada de diligência
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19/11/2020 16:06
Juntada de petição
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07/11/2019 13:23
Expedição de Mandado.
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08/10/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 12:43
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2019 16:56
Conclusos para despacho
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17/09/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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