TJMA - 0800623-58.2019.8.10.0051
1ª instância - 4ª Vara de Pedreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 11:48
Juntada de termo
-
13/09/2022 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Pedreiras.
-
13/09/2022 08:10
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2022 07:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 07:32
Juntada de Certidão
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13/07/2022 14:46
Decorrido prazo de L N STORE CONFEC??ES E ACESS?RIOS LTDA - ME em 17/06/2022 23:59.
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07/05/2022 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 07:23
Juntada de diligência
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22/04/2022 08:03
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 22:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Pedreiras.
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18/04/2022 22:01
Realizado cálculo de custas
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14/01/2022 10:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/01/2022 10:45
Juntada de Certidão
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06/12/2021 07:21
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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04/12/2021 09:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:14
Decorrido prazo de L N STORE CONFEC??ES E ACESS?RIOS LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:13
Decorrido prazo de L N STORE CONFEC??ES E ACESS?RIOS LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:43
Decorrido prazo de ELIENE DAMASCENO ROCHA DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:43
Decorrido prazo de ELIENE DAMASCENO ROCHA DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:43
Decorrido prazo de LAMARK VIANA DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:43
Decorrido prazo de LAMARK VIANA DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 00:26
Publicado Sentença (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0800623-58.2019.8.10.0051 MONITÓRIA (40) Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Requerido: L N STORE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA - ME e outros (2) SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de MONITÓRIA (40) proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de L N STORE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA - ME e outros (2), em que requer o pagamento do valor de R$ 98.175,06 (noventa e oito mil cento e setenta e cinco reais e seis centavos), decorrente de obrigação inserta Contrato de Abertura de Crédito fixo nº 40/00843-6.
Juntou os documentos anexos.
Recebida a inicial (ID 18968392), foi deferida, de plano, a expedição de Mandado de Pagamento, com abertura de prazo para interposição de Embargos.
Em 14/07/2020, tempestivamente ID. 40548269, o Requerido interpôs Embargos ID 40548237, onde alega, a aplicação do procedimento previsto no artigo 745 do CPC.
Intimado, a parte embargada apresentou manifestação totalmente estranho aos argumentos da parte embargante.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Apesar do revestimento formal e da autuação em apartado, os embargos à execução cumprem exatamente o papel de embargos monitórios, bastando atentar para o seu conteúdo e para a sua finalidade.
Logo, à luz do princípio da instrumentalidade das formas, consagrado nos artigos 188, 277 e 283 do Código de Processo Civil, devem ser adequadamente conhecidos e recebidos como embargos monitórios.
Os embargos à execução foram recebidos como embargos monitórios, oportunidade essa a qual a parte requerida teve sua chance de defesa. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos monitórios, rejeitando-os, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, na forma do artigo 702, § 8.º, do Novo Código Processo Civil, contudo o valor do título será de R$ 98.175,06 (noventa e oito mil cento e setenta e cinco reais e seis centavos), acrescidos de juros, calculados a partir da citação, e correção monetária, calculada desde o ajuizamento da ação.
Julgamento proferido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pedreiras (MA), 4 de novembro de 2021. Artur Gustavo Azevedo do Nascimento Juiz de Direito, respondendo Portaria CGJ 37332021 -
05/11/2021 00:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 13:49
Julgado improcedente o pedido
-
03/11/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:15
Juntada de termo
-
03/11/2021 08:52
Juntada de Certidão
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20/10/2021 09:09
Decorrido prazo de LAMARK VIANA DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 13:16
Juntada de petição
-
19/10/2021 13:12
Juntada de petição
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08/10/2021 07:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2021 23:59.
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07/10/2021 16:01
Decorrido prazo de L N STORE CONFEC??ES E ACESS?RIOS LTDA - ME em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:17
Decorrido prazo de L N STORE CONFEC??ES E ACESS?RIOS LTDA - ME em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 08:31
Decorrido prazo de ELIENE DAMASCENO ROCHA DE OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:29
Juntada de petição
-
22/09/2021 15:27
Juntada de petição
-
20/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:38
Juntada de despacho
-
01/06/2021 09:14
Juntada de diligência
-
26/05/2021 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/05/2021 15:27
Juntada de Ato ordinatório
-
26/05/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 23:03
Decorrido prazo de L N STORE CONFEC??ES E ACESS?RIOS LTDA - ME em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 21:53
Decorrido prazo de LAMARK VIANA DE OLIVEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2021 15:13
Outras Decisões
-
18/03/2021 23:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 23:06
Juntada de termo
-
18/03/2021 23:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 07:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 14:04
Juntada de petição
-
08/02/2021 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 10:54
Juntada de petição
-
11/11/2020 02:20
Decorrido prazo de LAMARK VIANA DE OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:07
Decorrido prazo de LAMARK VIANA DE OLIVEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:07
Decorrido prazo de L N STORE CONFEC??ES E ACESS?RIOS LTDA - ME em 28/10/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2020 07:56
Juntada de diligência
-
10/10/2020 05:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 21:58
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 21:51
Juntada de Ato ordinatório
-
08/10/2020 21:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:57
Juntada de petição
-
06/10/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 06:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 06:04
Juntada de diligência
-
06/10/2020 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 06:02
Juntada de diligência
-
14/09/2020 11:44
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2020 18:17
Indeferida a petição inicial
-
25/08/2020 07:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 03:48
Decorrido prazo de LAMARK VIANA DE OLIVEIRA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 03:48
Decorrido prazo de L N STORE CONFEC??ES E ACESS?RIOS LTDA - ME em 20/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 23:44
Juntada de petição
-
07/08/2020 15:07
Juntada de petição
-
30/07/2020 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2020 14:59
Juntada de diligência
-
30/07/2020 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2020 14:57
Juntada de diligência
-
13/07/2020 12:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 12:36
Juntada de Certidão
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13/07/2020 10:59
Juntada de petição
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09/07/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 22:00
Conclusos para julgamento
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30/06/2020 22:00
Juntada de Certidão
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30/06/2020 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 14:45
Juntada de petição
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04/06/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 12:33
Juntada de petição
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04/05/2020 10:21
Conclusos para despacho
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30/04/2020 07:57
Mandado devolvido dependência
-
30/04/2020 07:57
Juntada de diligência
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18/04/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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