TJMA - 0801042-04.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 16:04
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 14:14
Juntada de petição
-
29/11/2021 17:05
Juntada de petição
-
26/11/2021 13:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 08:38
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 11:32
Juntada de Alvará
-
08/11/2021 08:55
Juntada de petição
-
05/11/2021 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2021 08:07
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 03:37
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
03/11/2021 13:42
Juntada de petição
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801042-04.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARINALVA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDA RIBEIRO SILVEIRA OKORO - MA8033-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de execução e juntada de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
No mesmo prazo a parte executada deve comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 21 de setembro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
28/10/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 08:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 07:58
Juntada de petição
-
08/09/2021 09:54
Transitado em Julgado em 20/08/2021
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02/09/2021 19:59
Decorrido prazo de MARINALVA SOUZA em 20/08/2021 23:59.
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02/09/2021 19:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:18
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 13:56
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2021 16:05
Conclusos para julgamento
-
21/07/2021 09:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/07/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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21/07/2021 08:21
Juntada de protocolo
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20/07/2021 11:23
Juntada de contestação
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19/05/2021 11:53
Juntada de termo
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14/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/07/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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07/05/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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