TJMA - 0803508-60.2019.8.10.0046
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:45
Publicado Sentença (expediente) em 27/05/2025.
-
28/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
12/06/2025 17:54
Juntada de petição
-
26/05/2025 16:34
Juntada de petição
-
23/05/2025 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:23
Juntada de petição
-
07/05/2025 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:41
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 23:16
Juntada de petição
-
24/03/2025 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:46
Juntada de petição
-
30/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:54
Juntada de petição
-
23/01/2025 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 18:05
Juntada de petição
-
22/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:03
Juntada de despacho
-
17/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/07/2024 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2024 17:21
Juntada de contrarrazões
-
16/07/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:14
Juntada de recurso inominado
-
14/06/2024 16:12
Juntada de petição
-
03/06/2024 01:14
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 14:55
Juntada de petição
-
29/05/2024 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 17:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:19
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:45
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
21/03/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
21/03/2024 10:45
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
21/03/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:27
Juntada de petição
-
20/02/2024 04:27
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 22:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 12:02
Outras Decisões
-
26/01/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:26
Juntada de petição
-
06/11/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:45
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 12:12
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2023 16:18
Juntada de petição
-
02/12/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 16:43
Juntada de petição
-
19/08/2022 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:17
Juntada de petição
-
20/05/2022 08:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 08:54
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 14:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:51
Juntada de termo
-
27/04/2022 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2022 09:01
Juntada de petição
-
26/04/2022 05:35
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 10:56
Juntada de petição
-
22/04/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:55
Juntada de termo
-
20/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:12
Juntada de petição
-
05/04/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 11:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803508-60.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: IVANEIDE PEDROSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Assim, a multa ali aplicada não começou a correr.
Por essa razão, indefiro o pedido do demandante.
Intime-se a parte promovente dessa decisão.
Intime-se, pessoalmente, a parte promovida da obrigação de fazer estabelecida no acórdão.
Passados dez dias da intimação, não havendo manifestação das partes, arquive-se o processo.
Considerando o pagamento voluntário do valor da condenação, expeça-se alvará judicial em favor do autor.
Imperatriz/MA, 29 de março de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
31/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 08:43
Outras Decisões
-
29/03/2022 06:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 06:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:55
Juntada de petição
-
25/03/2022 07:10
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 22:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/02/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803508-60.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: IVANEIDE PEDROSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA (OAB 13918-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id63017503.
Imperatriz/MA, 21 de março de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA.
Servidor(a) Judiciário -
21/03/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 13:31
Juntada de petição
-
15/03/2022 16:07
Juntada de petição
-
02/03/2022 01:48
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
02/03/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 11:47
Outras Decisões
-
17/02/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:44
Juntada de petição
-
15/02/2022 18:30
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
15/02/2022 18:29
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 21:50
Juntada de petição
-
01/02/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 10:14
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:14
Juntada de despacho
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803508-60.2019.8.10.0046 RECORRENTE: IVANEIDE PEDROSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 13811236 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 25 de novembro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
05/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803508-60.2019.8.10.0046 RECORRENTE: IVANEIDE PEDROSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: SAMUEL BENIGNO DE SOUSA SA - MA13918-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 11/11/2021 e término às 14:59h do dia 18/11/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 4 de novembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
01/09/2020 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
19/08/2020 11:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/05/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:12
Juntada de contrarrazões
-
24/05/2020 07:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 07:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 01:05
Juntada de recurso inominado
-
27/04/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2020 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2020 10:58
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2019 10:59
Conclusos para julgamento
-
11/12/2019 10:59
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/12/2019 11:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
11/12/2019 09:27
Juntada de petição
-
10/12/2019 14:51
Juntada de contestação
-
27/08/2019 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 17:21
Juntada de diligência
-
21/08/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 09:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2019 08:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 08:04
Juntada de termo
-
16/08/2019 16:02
Juntada de petição
-
16/08/2019 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 16:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 16:09
Audiência conciliação designada para 11/12/2019 11:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
15/08/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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