TJMA - 0801296-02.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2021 09:16
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 09:15
Transitado em Julgado em 01/12/2021
-
01/12/2021 15:10
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 30/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 00:39
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801296-02.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): RAIMUNDO PEREIRA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por RAIMUNDO PEREIRA em face de BANCO PAN S/A.
Despacho determinando a emenda da inicial.
Certidão da Secretaria judicial de Vara informando o decurso, em branco, do prazo concedido.
Os autos me vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos verifiquei que a parte autora, apesar de devidamente intimada para emendar à inicial, não praticou o ato que lhe incumbia.
A ausência de emenda à inicial é causa de indeferimento desta (artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil) e, consequentemente, extinção do processo sem julgamento de mérito.
Corolário dessas assertivas, considerando a não correção da inicial pela parte autora, indefiro a vestibular e, por via de consequência, declaro EXTINTO o presente feito sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
04/11/2021 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 10:24
Indeferida a petição inicial
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01/11/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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01/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
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29/10/2021 22:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA em 26/10/2021 23:59.
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21/09/2021 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2021 12:14
Outras Decisões
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05/08/2021 15:25
Conclusos para despacho
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05/08/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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