TJMA - 0807744-10.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 08:32
Juntada de termo
-
08/02/2024 15:34
Juntada de protocolo
-
08/02/2024 15:22
Juntada de certidão da contadoria
-
08/02/2024 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 17:48
Juntada de termo
-
05/01/2024 15:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/01/2024 11:20
Juntada de petição
-
05/01/2024 09:55
Juntada de petição
-
04/12/2023 01:18
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 01:18
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:56
Juntada de termo
-
07/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:38
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:11
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DE SOUSA em 24/02/2023 23:59.
-
06/04/2023 16:21
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
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13/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:18
Decorrido prazo de PEDRO SARAIVA DE SOUSA em 31/08/2022 23:59.
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17/08/2022 20:42
Juntada de embargos de declaração
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10/08/2022 05:41
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 10:48
Juntada de petição
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10/06/2022 20:00
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 12:51
Juntada de termo
-
07/06/2022 12:11
Juntada de petição
-
30/05/2022 17:17
Juntada de petição
-
27/05/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 16:37
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 12:12
Juntada de petição
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30/11/2021 14:57
Juntada de réplica à contestação
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25/11/2021 16:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 19:58
Juntada de contestação
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04/11/2021 03:14
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0807744-10.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Acidente de Trânsito] Requerente: PEDRO SARAIVA DE SOUSA Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLAWTON DE GOUVEIA SANTOS - MA15267, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 28 de outubro de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
28/10/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 14:04
Juntada de protocolo
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28/08/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 12:12
Conclusos para despacho
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13/07/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2018 11:54
Conclusos para despacho
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03/07/2018 11:54
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/06/2018 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2018
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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