TJMA - 0024802-84.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
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03/12/2024 07:08
Decorrido prazo de BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:08
Decorrido prazo de ERIC FURTADO FERREIRA BORGES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:08
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 06:46
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 08:54
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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14/11/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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13/11/2024 16:12
Juntada de petição
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05/11/2024 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 15:37
Declarada incompetência
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30/10/2024 20:43
Juntada de petição
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18/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:11
Decorrido prazo de BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:11
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 02:55
Decorrido prazo de ERIC FURTADO FERREIRA BORGES em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0024802-84.2015.8.10.0001 Autor: BBF CONSULTORIA EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Advogado(s) do reclamante: ERIC FURTADO FERREIRA BORGES (OAB 18597-DF), BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME (OAB 19250-DF) Réu: JUIZO DA 2 VARA CIVEL DA CAPITAL e outros Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE (OAB 9799-MA), DANIEL BATISTA OLIVEIRA (OAB 132475-MG) DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, cumpre destacar a necessidade permanente de fomentar e promover os meios de resolução consensual dos conflitos apresentados ao juízo, bem como, viabilizar a entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva e célere.
Nesse sentido, ressalta-se ainda, a redação do inciso V do artigo 139 do CPC, o qual, atribui ao juiz, durante a condução do processo, a prerrogativa de promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre os litigantes.
Desta feita, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem nos autos proposta viável de acordo, visando a resolução do presente feito.
Em caso de apresentação da proposta, dê-se vistas a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a sua eventual anuência.
Superado o prazo ofertado, retornem os autos conclusos para os devidos fins (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/11/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:23
Juntada de petição
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01/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:46
Apensado ao processo 0039424-08.2014.8.10.0001
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09/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
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03/05/2023 08:45
Juntada de Certidão
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19/04/2023 03:56
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:47
Decorrido prazo de BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:46
Decorrido prazo de ERIC FURTADO FERREIRA BORGES em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:42
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:01
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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14/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO:0024802-84.2015.8.10.0001 AUTOR: BBF CONSULTORIA EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA Advogado(s) do reclamante: ERIC FURTADO FERREIRA BORGES (OAB 18597-DF), BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME (OAB 19250-DF) REQUERIDO:JUIZO DA 2 VARA CIVEL DA CAPITAL e outros Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE (OAB 9799-MA), DANIEL BATISTA OLIVEIRA (OAB 132475-MG) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006.
III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG.
IV) Ficam as partes ainda desde já intimadas dos prazos constantes na Portaria-Conjunta nº 262021 para eliminação de processos judiciais físicos.
Nos processos cíveis, as partes possuem o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório.
Nos processos criminais, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório, o processo permanecerá no setor de Arquivo do TJMA pelo prazo de 03 anos, com exceção dos suspensos pelo artigo 366 do Código de Processo Penal.
Após esses prazos, os autos físicos serão eliminados em conformidade com os termos da Resolução-GP nº 14, de 12 de março de 2013.
A(s) mídia(s) de gravação audiovisual do presente processo encontra(m)-se no sistema PJe Mídias e podem ser acessadas por meio do(s) seguintes link(s) abaixo.
São Luís- MA, 24 de fevereiro de 2023.
GILSON TAVARES DA SILVA Servidor da 2ª vara Cível de São Luís - MA -
24/02/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:48
Juntada de volume
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02/08/2022 13:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (1232)
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02/08/2022 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/08/2022 13:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0024802-84.2015.8.10.0001 (266082015) CLASSE/AÇÃO: Exceção de Incompetência EXCEPIENTE: BRAZIL BEST FOOD S A ADVOGADO: BRUNO CESAR PESQUEIRO PONCE JAIME ( OAB 19250-DF ) e ERICK FURTADO FERREIRA BORGES ( OAB 18597-DF ) EXCEPTO: ADRIANO CAL MUINOS e JUIZO DA 2 VARA CIVEL DA CAPITAL DANIEL BATISTA OLIVEIRA ( OAB 132475-MG ) e FABIO LUIS COSTA DUAILIBE ( OAB 9799-MA ) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Embargada para se manifestar no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC em voga.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se as partes por seus exclusivos advogados.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 03 de Setembro de 2021.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito Titular pela 2ª Vara Cível Resp: 198457
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2015
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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