TJMA - 0801295-15.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 18:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/03/2022 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 25/03/2022.
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28/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 21:53
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 14:34
Decorrido prazo de PAULO AFONSO CARDOSO em 03/02/2022 23:59.
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17/02/2022 11:24
Conclusos para despacho
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17/02/2022 11:24
Juntada de Certidão
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17/02/2022 11:23
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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27/01/2022 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
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27/01/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801295-15.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:PAULO AFONSO CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSE BARROS LIMA - MA8763-A Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: RICARDO NEGRAO - SP138723 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte REQUERENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição juntada aos autos no ID 58479555. São Luís/MA, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 MARCOS ANDRÉ MARQUES DE ALMEIDA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
11/01/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 11:29
Juntada de Certidão
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20/12/2021 11:41
Juntada de petição
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20/12/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801295-15.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: PAULO AFONSO CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSE BARROS LIMA - MA8763-A Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: RICARDO NEGRAO - SP138723 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, baseado no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Cumprido o acordo, as partes se darão quitação total e irrestrita em relação ao pedido formulado na inicial, nada mais tendo a reclamar. As partes também renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, passando este a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário. Aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo, restando o feito suspenso, conforme preceito legal do art. 922 do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luis , 15.12.2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa. Juíza de Direito do 8º JECRC. -
16/12/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/12/2021 12:29
Homologada a Transação
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15/12/2021 10:46
Juntada de petição
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14/12/2021 17:25
Juntada de petição
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13/12/2021 12:16
Juntada de contestação
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09/11/2021 01:07
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801295-15.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:PAULO AFONSO CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LARISSE BARROS LIMA - MA8763-A Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/12/2021 11:00, bem como da Decisão Liminar.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
05/11/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2021 11:15
Conclusos para decisão
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04/11/2021 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/11/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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