TJMA - 0801271-54.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 11:30
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 11:29
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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23/02/2022 12:55
Juntada de petição
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04/02/2022 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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04/02/2022 09:18
Extinto o processo por desistência
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02/02/2022 21:36
Juntada de petição
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01/02/2022 18:09
Juntada de contestação
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22/12/2021 15:46
Juntada de petição
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10/12/2021 04:02
Publicado Citação em 09/12/2021.
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10/12/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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10/12/2021 04:02
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801271-54.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO PEREIRA MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO PEREIRA Advogado(s) do reclamante: SHELBY LIMA DE SOUSA PROMOVIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 03/02/2022 11:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 07/12/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
07/12/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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01/12/2021 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2021 10:31
Conclusos para decisão
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30/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
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30/11/2021 10:08
Juntada de petição
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10/11/2021 01:00
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 17:17
Juntada de petição
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 Processo nº 0801271-54.2021.8.10.0023 AUTOR: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO PEREIRA DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO PEREIRA Advogado(s) do reclamante: SHELBY LIMA DE SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO . Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário -
08/11/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 14:36
Conclusos para decisão
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03/11/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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