TJMA - 0804409-55.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LISSA SOARES CAMARA VALE em 07/04/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:50
Decorrido prazo de VILA VERDE SJR SPE14MA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/01/2025 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:28
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 11:53
Juntada de petição
-
18/01/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 14:08
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
13/11/2023 02:09
Decorrido prazo de VERA ANTONIA NUNES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:09
Decorrido prazo de VILA VERDE SJR SPE14MA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 21:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:49
Juntada de contrarrazões
-
16/06/2023 19:00
Decorrido prazo de VERA ANTONIA NUNES DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 05:58
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:38
Juntada de embargos de declaração
-
19/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 10:49
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2023 14:36
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
18/03/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 17:28
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS em 19/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 16:27
Decorrido prazo de VILA VERDE SJR SPE14MA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:03
Juntada de petição
-
29/09/2022 11:53
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
29/09/2022 11:53
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 09:48
Juntada de petição
-
23/09/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:57
Juntada de réplica à contestação
-
16/09/2022 16:18
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2022 01:20
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:53
Juntada de contestação
-
12/07/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 15:24
Juntada de Mandado
-
12/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 23:00
Juntada de petição
-
25/03/2022 11:21
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804409-55.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VERA ANTONIA NUNES DA SILVA Réu:VILA VERDE SJR SPE14MA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS - MA15443 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Restando infrutífera a citação do representante legal da parte requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender devido, sob pena de extinção do feito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 21 de março de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/03/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 09:40
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2022 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 08:50
Juntada de Mandado
-
20/01/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 20:37
Juntada de petição
-
25/09/2021 00:37
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804409-55.2020.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VERA ANTONIA NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS - OAB/MA 15443 Réu: VILA VERDE SJR SPE14MA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "(...) Não sendo localizado novo endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta Serventia, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito.(...)" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de setembro de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/09/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804409-55.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VERA ANTONIA NUNES DA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS - MA15443 REQUERIDO(A)(S): VILA VERDE SJR SPE14MA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Defiro o pedido de id 47079213, e determino à Secretaria Judicial que proceda à consulta por meio dos convênios disponíveis nesta serventia, acerca do endereço atualizado da parte requerida. Caso seja localizado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação.
Não sendo localizado novo endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta Serventia, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a intimação da parte autora, pessoalmente por Carta/AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender cabível ao regular andamento do feito, sob pena de configurar abandono (CPC, art. 485, III, e §1º). Transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 06 de agosto de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
09/08/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:02
Juntada de petição
-
18/05/2021 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 11:39
Juntada de Ato ordinatório
-
14/05/2021 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 09:07
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/03/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:34
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804409-55.2020.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): VERA ANTONIA NUNES DA SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS - MA15443 REQUERIDO(A)(S): VILA VERDE SJR SPE14MA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Trata-se dePROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) promovida por VERA ANTONIA NUNES DA SILVA em face de VILA VERDE SJR SPE14MA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que a autora informa sua profissão, contudo, não acostaram aos autos comprovação de suas rendas.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelo requerente, este deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queiram, efetuar o pagamento das custas respectivas; b) Registre-se, por oportuno, que as custas processuais, no valor da causa (o qual neste processo é bem baixo), pode ser parcelado de até 10 (dez) vezes.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação dos itens supracitados.
Cumpra-se. Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação. São José de Ribamar/MA, 07/02/2021 Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito -
08/02/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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