TJMA - 0800650-24.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 19:38
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800650-24.2020.8.10.0013 REQUERENTE: LIVIA DE NEIVA BORBA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA JORGE LAGO - MA6836 REQUERIDO: META TRAILERS e outros DESPACHO Arquivem-se os autos, visto que o acordo está sendo devidamente cumprido.
São Luís/MA, 23 de Outubro de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
24/10/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:47
Juntada de petição
-
04/08/2023 12:07
Juntada de petição
-
19/07/2023 14:59
Juntada de petição
-
19/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:23
Juntada de petição
-
02/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800650-24.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: LIVIA DE NEIVA BORBA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA JORGE LAGO - MA6836 Requerido: META TRAILERS e outros Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: BENEDITA PINHEIRO DE SOUSA - MA7211-A, ZARCOV KHRISTOPHER MELO MOREIRA - MA15526-A, CORNELIO DE JESUS PEREIRA - MA4265-A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ZARCOV KHRISTOPHER MELO MOREIRA - MA15526-A, CORNELIO DE JESUS PEREIRA - MA4265-A, BENEDITA PINHEIRO DE SOUSA - MA7211-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
As partes também renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, passando este a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Registrada e Publicada no Sistema. certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís/MA, Quinta-feira, 27 de Abril de 2023.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
27/04/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 11:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/04/2023 10:10, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2023 11:13
Homologada a Transação
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20/04/2023 11:53
Juntada de Certidão
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25/03/2023 15:57
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
25/03/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800650-24.2020.8.10.0013 | PJE Requerente:LIVIA DE NEIVA BORBA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA JORGE LAGO - MA6836 Requerido: META TRAILERS e outros Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: BENEDITA PINHEIRO DE SOUSA - MA7211-A, ZARCOV KHRISTOPHER MELO MOREIRA - MA15526-A, CORNELIO DE JESUS PEREIRA - MA4265-A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ZARCOV KHRISTOPHER MELO MOREIRA - MA15526-A, CORNELIO DE JESUS PEREIRA - MA4265-A, BENEDITA PINHEIRO DE SOUSA - MA7211-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 27/04/2023 10:10.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência.
Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações²: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís/MA, Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023.
TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora Judicial do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
16/02/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 08:12
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 10:10 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:59
Juntada de petição
-
08/02/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:46
Juntada de petição
-
12/01/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 15:08
Juntada de petição
-
16/12/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:02
Juntada de diligência
-
16/12/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:00
Juntada de diligência
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21/11/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 15:50
Juntada de Mandado
-
17/11/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:24
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2022 22:12
Juntada de petição
-
20/09/2022 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
20/09/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800650-24.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: LIVIA DE NEIVA BORBA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA JORGE LAGO - MA6836 Requerido: META TRAILERS e outros Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: BENEDITA PINHEIRO DE SOUSA - MA7211-A, ZARCOV KHRISTOPHER MELO MOREIRA - MA15526, CORNELIO DE JESUS PEREIRA - MA4265-A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: ZARCOV KHRISTOPHER MELO MOREIRA - MA15526, CORNELIO DE JESUS PEREIRA - MA4265-A, BENEDITA PINHEIRO DE SOUSA - MA7211-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Proceda-se a mudança da classe processual para cumprimento de sentença.
Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Inocorrendo o pagamento, proceda-se ao bloqueio eletrônico e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu advogado, se for o caso, para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garantido integralmente o juízo (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Havendo bloqueio eletrônico parcial, proceda-se a transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão e, ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação integral da dívida, com a observância das formalidades legais.
Sobrevindo os embargos à execução, intime-se o credor para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a objeção for intempestiva e fluido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Intimem-se. São Luís(MA), 15/09/2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS -
16/09/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 09:07
Juntada de petição
-
12/09/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:40
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:40
Juntada de despacho
-
13/05/2022 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
13/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 20:12
Decorrido prazo de LIVIA DE NEIVA BORBA em 05/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 13:20
Publicado Decisão (expediente) em 20/04/2022.
-
20/04/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 12:49
Outras Decisões
-
21/02/2022 17:21
Decorrido prazo de TONY MAGNO REIS DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:20
Juntada de petição
-
26/01/2022 13:23
Juntada de petição
-
20/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 21:07
Decorrido prazo de LIVIA DE NEIVA BORBA em 24/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 18:42
Juntada de recurso inominado
-
18/11/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:25
Juntada de petição
-
09/11/2021 01:22
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2021 09:28
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 05:05
Decorrido prazo de LIVIA DE NEIVA BORBA em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:05
Decorrido prazo de LIVIA DE NEIVA BORBA em 09/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 08:30
Decorrido prazo de TONY MAGNO REIS DA SILVA em 05/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2021.
-
31/07/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2021.
-
30/07/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 19:13
Juntada de embargos de declaração
-
27/07/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 11:35
Juntada de embargos de declaração
-
25/07/2021 04:15
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2021 14:29
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 09:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
26/02/2021 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2021 20:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2021 12:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 11/03/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/01/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 17:07
Juntada de petição
-
02/09/2020 08:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/07/2020 16:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
03/08/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 09:38
Juntada de petição
-
30/07/2020 09:42
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2020 09:40
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 11:16
Juntada de Ato ordinatório
-
27/07/2020 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2020 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2020 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 19:24
Audiência conciliação designada para 01/09/2020 15:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/07/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 11:38
Audiência conciliação designada para 01/07/2020 16:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/04/2020 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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