TJMA - 0811484-25.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 12:32
Baixa Definitiva
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25/03/2022 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/03/2022 12:31
Juntada de termo
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25/03/2022 12:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/02/2022 12:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 01/02/2022 23:59.
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10/01/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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14/12/2021 20:17
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:55
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:52
Juntada de Certidão
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14/12/2021 08:50
Juntada de petição
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07/12/2021 00:15
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 04:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 01:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 30/11/2021 23:59.
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06/12/2021 01:46
Decorrido prazo de LEONARDO ALGARVES GOMES em 30/11/2021 23:59.
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06/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0811484-25.2020.8.10.0001 AGRAVANTE: LEONARDO ALGARVES GOMES Advogados: Leandro Pereira Abreu (OAB-MA-11.264, Gilmar Pereira Santos (OAB-MA 4119) AGRAVADA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira (OAB/MA 13.569-A) INTIMAÇÃO Intimo o polo agravado para apresentar resposta. São Luís (MA), 03 de dezembro de 2021. Marcello Belfort - 189282 -
03/12/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:35
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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30/11/2021 01:22
Publicado Decisão (expediente) em 30/11/2021.
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30/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 09:03
Recurso Especial não admitido
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22/11/2021 10:46
Conclusos para decisão
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22/11/2021 10:46
Juntada de termo
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22/11/2021 10:42
Juntada de contrarrazões
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11/11/2021 01:35
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL APCIV 0811484-25.2020.8.10.0001 Recorrente: LEONARDO ALGARVES GOMES Advogado: Leandro Pereira Abreu OAB-MA-11.264 Gilmar Pereira Santos OAB-MA 4119 Recorrido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira (OAB/MA 13.569-A INTIMAÇÃO Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial São Luís (MA), 09 de Novembro de 2021. Núbia Salazar Moraes Matr;179259 -
09/11/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
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09/11/2021 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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09/11/2021 11:06
Juntada de recurso especial (213)
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08/11/2021 00:12
Publicado Acórdão (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811484-25.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Leonardo Algarves Gomes Advogados: Leandro Pereira Abreu (OAB/MA 11.264) e Gilmar Pereira Santos (OAB/MA 4.119) Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira (OAB/MA 13.569-A ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
COBRANÇA SEGURO DPVAT.
LEI Nº 6.194/194 E POSTERIORES ALTERAÇÕES.
LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A AUSÊNCIA DE DEBILIDADE E/OU INVALIDEZ PERMANENTE.
INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT.
DESNECESSIDADE DE NOVO LAUDO PERICIAL.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não tendo sido constatado nos autos, por meio de perícia e demais documentos acostados, debilidade permanente, ainda que parcial, de membro, sentido ou função, a invocar o direito à indenização securitária, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.194/1974, é de se manter, a rigor, a integralidade da sentença que julgou improcedentes os pedidos da parte autora. 2.
Recurso conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 21.10.2021 a 28.10.2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea dos Santos Campos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
04/11/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 09:21
Conhecido o recurso de LEONARDO ALGARVES GOMES - CPF: *07.***.*85-18 (APELANTE) e não-provido
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28/10/2021 20:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2021 13:53
Juntada de parecer do ministério público
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23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de LEONARDO ALGARVES GOMES em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 22/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2021 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2021 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 05:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/03/2021 22:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/03/2021 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 22/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 14:23
Juntada de parecer do ministério público
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18/02/2021 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2020 10:57
Recebidos os autos
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13/12/2020 10:57
Conclusos para despacho
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13/12/2020 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2020
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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