TJMA - 0800469-68.2021.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 10:04
Conclusos para despacho
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26/09/2022 08:38
Recebidos os autos
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26/09/2022 08:38
Juntada de despacho
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12/04/2022 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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30/03/2022 11:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/03/2022 23:59.
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29/03/2022 18:45
Juntada de contrarrazões
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24/03/2022 01:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:21
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:10
Conclusos para decisão
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03/03/2022 22:40
Juntada de recurso inominado
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11/02/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 08:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2022 15:48
Conclusos para decisão
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09/02/2022 14:57
Juntada de petição
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02/02/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 11:00
Conclusos para despacho
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28/01/2022 23:04
Juntada de embargos de declaração
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22/01/2022 01:50
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 22:26
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2021 17:51
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 16:37
Audiência Instrução realizada para 09/12/2021 10:20 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2021 09:23
Juntada de petição
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08/12/2021 08:59
Juntada de contestação
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25/11/2021 09:54
Decorrido prazo de IMPACTO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:28
Decorrido prazo de Banco Itaú em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:24
Decorrido prazo de Banco Itaú em 16/11/2021 23:59.
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12/11/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 15:57
Audiência Instrução designada para 09/12/2021 10:20 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/11/2021 12:59
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2021 11:07
Conclusos para decisão
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10/11/2021 10:03
Juntada de petição
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09/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800469-68.2021.8.10.0019 Promovente: IMPACTO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado do Demandante: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - OAB/MA 7971-A Promovido:ITAU UNIBANCO S.A. e outros DESPACHO: Verifica-se que a Empresa/Requerente não comprovou adequadamente seu enquadramento na Junta Comercial de microempresa ou empresa de pequeno porte, requisito indispensável para que proponha ação neste Juízo.
Assim, com o fito de dar prosseguimento ao feito e apreciar a medida pretendida, Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos declaração atualizada da Junta Comercial do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de extinção do processo.
Deixo para apreciar o pedido de urgência após a regularização da documentação requerida, caso a Requerente esteja abrangida pelo rol do art. 8º, § 1º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 135 do FONAJE – “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
São Luís(MA),data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
05/11/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 00:50
Juntada de petição
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03/11/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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