TJMA - 0800501-53.2019.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MARTINS FEITOSA em 25/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MEARIM em 25/01/2022 23:59.
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27/01/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 01:19
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800501-53.2019.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MEARIM Advogado: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES OAB: MA8924 Endereço: desconhecido EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE MARTINS FEITOSA Advogado: JOAO COIMBRA DE MELO OAB: MA3520 Endereço: Avenida Alcino Bílio, 07, RUA 23, COHAB Anil III, SãO LUíS - MA - CEP: 65050-050 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Dispensado relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Desse modo, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, baseado no art. 487, III, b, do CPC. P.R.
I. e Cumpra-se. Após, arquive-se, procedendo às devidas baixas.
São Luís (MA), 2 de dezembro de 2021 -
03/12/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 10:32
Homologada a Transação
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02/12/2021 08:20
Juntada de petição
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01/12/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/11/2021 10:56
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:37
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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10/11/2021 09:31
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:20
Juntada de petição
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09/11/2021 12:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/10/2021 09:42
Juntada de Certidão
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26/09/2021 18:39
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800501-53.2019.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MEARIM Advogado: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES OAB: MA8924 Endereço: desconhecido EXECUTADO: EDUARDO HENRIQUE MARTINS FEITOSA Advogado: JOAO COIMBRA DE MELO OAB: MA3520 Endereço: Avenida Alcino Bílio, 07, RUA 23, COHAB Anil III, SãO LUíS - MA - CEP: 65050-050 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica o advogado da parte reclamada intimado da decisão cujo teor segue transcrito: Conforme relatado em petição anterior, a penhora on line foi realizada nas contas do patrono do réu. Cientifique-se o advogado João Coimbra de Melo que tratou-se de equívoco.
Acaso não tenha sido realizado, proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores. Concomitantemente, adotem-se novamente as providências relativas à minuta de penhora on line em face de EDUARDO HENRIQUE MARTINS FEITOSA . Havendo confirmação do bloqueio, intime-se para impugnar o pedido executivo.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 2 de agosto de 2021 -
20/09/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2021 17:18
Juntada de petição
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30/07/2021 22:45
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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28/07/2021 20:52
Conclusos para despacho
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28/07/2021 20:51
Juntada de Certidão
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28/07/2021 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 12:35
Juntada de petição
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26/07/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 12:29
Conclusos para despacho
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14/07/2021 19:15
Juntada de Certidão
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12/07/2021 19:00
Juntada de Certidão
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30/04/2021 14:37
Conta Atualizada
-
20/04/2021 12:16
Juntada de Certidão
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08/04/2021 21:20
Juntada de Alvará
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06/04/2021 10:47
Juntada de Informações prestadas
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16/03/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 17:17
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:47
Juntada de petição
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03/03/2021 06:44
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MARTINS FEITOSA em 02/03/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800501-53.2019.8.10.0016 | PJE Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MEARIM Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO LEONARDO BRASIL LOPES - MA8924 Promovido: EDUARDO HENRIQUE MARTINS FEITOSA Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO COIMBRA DE MELO - MA3520 Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, fica a parte executada do processo supracitado devidamente intimada de que houve penhora online nos autos do processo através do sistema SISBAJUD e para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação à penhora.
São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
JORGIVALDO DOS SANTOS ARAUJO Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
03/02/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 16:12
Juntada de Certidão
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18/12/2020 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:37
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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15/12/2020 18:31
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/11/2020 13:43
Juntada de Certidão
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26/11/2020 13:36
Juntada de Informações prestadas
-
17/11/2020 15:43
Juntada de petição
-
20/10/2020 11:09
Juntada de Alvará
-
20/10/2020 09:43
Juntada de Informações prestadas
-
01/10/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 11:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/09/2020 16:01
Juntada de petição
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04/08/2020 03:49
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MARTINS FEITOSA em 03/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MEARIM em 23/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 08:33
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/05/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 16:37
Juntada de Certidão
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23/05/2020 10:37
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MARTINS FEITOSA em 18/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 18:34
Juntada de petição
-
27/03/2020 14:02
Juntada de petição
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26/03/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 15:07
Juntada de Certidão
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06/03/2020 09:10
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MARTINS FEITOSA em 05/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:00
Juntada de petição
-
30/01/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 04:58
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MARTINS FEITOSA em 27/01/2020 23:59:59.
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11/12/2019 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 15:47
Conclusos para julgamento
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25/11/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 18:53
Juntada de petição
-
26/09/2019 08:49
Juntada de petição
-
23/09/2019 17:54
Juntada de petição
-
20/09/2019 12:55
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
18/09/2019 15:41
Juntada de protocolo BACENJUD
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12/09/2019 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 09:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/09/2019 08:16
Juntada de petição
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09/07/2019 04:19
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MARTINS FEITOSA em 08/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO MEARIM em 08/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 09:20
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2019 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2019 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2019 13:21
Conclusos para julgamento
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06/06/2019 12:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/06/2019 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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05/06/2019 16:05
Juntada de petição
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12/05/2019 21:51
Juntada de diligência
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16/04/2019 15:29
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2019 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/06/2019 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/04/2019 09:55
Outras Decisões
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02/04/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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