TJMA - 0846360-40.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 19:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:12
Juntada de petição
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03/06/2024 14:31
Juntada de petição
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23/10/2023 12:30
Juntada de termo de juntada
-
31/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
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22/03/2022 22:17
Juntada de petição
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28/02/2022 11:42
Decorrido prazo de F R B LEAL COMERCIO - ME em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 23:04
Juntada de petição
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14/12/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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02/12/2021 14:04
Conclusos para despacho
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26/11/2021 13:46
Decorrido prazo de F R B LEAL COMERCIO - ME em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 16:56
Juntada de petição
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04/11/2021 04:58
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROC.
N° 0846360-40.2019.8.10.0001 Vistos etc.
Defiro a suspensão do processo, pelo prazo do parcelamento do débito (Id.51483801), cabendo ao exequente, por seus representantes, o dever de vigilância no pagamento das parcelas do acordo, ficando desde logo estabelecida sua obrigação de informar eventual descumprimento para prosseguimento da execução sobre o saldo remanescente.
Não havendo a comunicação no momento oportuno, terá início a contagem do prazo da incidência da prescrição intercorrente. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
28/10/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/08/2021 15:55
Juntada de petição
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06/08/2021 19:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RITA BORGES LEAL em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:32
Decorrido prazo de F R B LEAL COMERCIO - ME em 16/07/2021 23:59.
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06/08/2021 19:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RITA BORGES LEAL em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:30
Decorrido prazo de F R B LEAL COMERCIO - ME em 16/07/2021 23:59.
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22/07/2021 19:23
Conclusos para despacho
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21/07/2021 18:50
Juntada de petição
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24/06/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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24/06/2021 16:46
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 11:38
Conclusos para despacho
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13/05/2020 09:42
Juntada de petição
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08/05/2020 17:43
Juntada de petição
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22/04/2020 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2020 19:59
Conclusos para decisão
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10/04/2020 10:30
Juntada de petição
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07/04/2020 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 15:48
Juntada de Certidão
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13/03/2020 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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29/01/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2019 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 10:06
Conclusos para despacho
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08/11/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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