TJMA - 0800466-77.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 03:09
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:09
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2022 23:59.
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25/10/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2022 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2022 17:57
Juntada de termo de juntada
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03/08/2022 21:38
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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19/07/2022 15:19
Juntada de petição
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15/07/2022 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:28
Outras Decisões
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27/06/2022 13:21
Conclusos para despacho
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27/06/2022 09:43
Juntada de petição
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25/06/2022 09:36
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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25/06/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800466-77.2020.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): JOSE DE SOUSA LIMA Advogado (a) do (a) Autor (a): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/PI 15302 RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u): WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DESPACHO Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Suspendo efeitos da decisão de id. 54545157. Intime-se o patrono da parte autora para apresentar o contrato firmado sob 55836028, nos termos do que determina o art. 595, do Código Civil, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. PASTOS BONS, 11 de junho de 2022. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
17/06/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:10
Conclusos para despacho
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13/04/2022 15:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2022 23:59.
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28/03/2022 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2021 09:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:15
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:15
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 01:42
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 15:05
Juntada de petição
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800466-77.2020.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): JOSE DE SOUSA LIMA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas. Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 52848384, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada. É o relatório.
DECIDO. Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 57.524,48, depositado em Id. 52848384 em nome da exequente.
Expeça-se alvará em favor da parte executada referente ao valor excedente de R$ 588,08.
Em razão de erro no Pje quando do procedimento de consulta/bloqueio no sistema Sisbajud ao transferir automaticamente o valor bloqueado, oficie-se ao Banco Central para providenciar o desbloqueio do referido valor no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem informação do desbloqueio, expeça-se alvará judicial do valor bloqueado no de id. 5285 3032 (Transferência de Valor ID: 072021000015828770), em favor do executado. Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso. Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. PASTOS BONS, 15 de outubro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
05/11/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2021 09:02
Conclusos para decisão
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08/10/2021 09:02
Juntada de Certidão
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18/09/2021 09:23
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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17/09/2021 16:44
Juntada de petição
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10/09/2021 09:46
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/05/2021 08:33
Conta Atualizada
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27/05/2021 09:54
Juntada de Certidão
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26/05/2021 17:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 11:17
Outras Decisões
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28/04/2021 10:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:52
Conclusos para despacho
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13/04/2021 22:14
Juntada de petição
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12/04/2021 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 12:13
Juntada de Ato ordinatório
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07/04/2021 12:06
Recebidos os autos
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07/04/2021 12:06
Juntada de Petição (outras)
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26/10/2020 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/10/2020 08:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/10/2020 09:47
Conclusos para decisão
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21/10/2020 09:47
Juntada de Certidão
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14/10/2020 05:57
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 13/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 08:19
Juntada de petição
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20/09/2020 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 00:15
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 18/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2020 09:57
Juntada de Ato ordinatório
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16/09/2020 11:08
Juntada de Certidão
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16/09/2020 10:46
Juntada de recurso inominado
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24/08/2020 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 19:08
Julgado procedente o pedido
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29/07/2020 13:55
Conclusos para despacho
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29/07/2020 13:55
Juntada de Certidão
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17/07/2020 14:24
Juntada de petição
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13/07/2020 22:57
Juntada de contestação
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12/06/2020 09:44
Juntada de Certidão
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02/06/2020 01:33
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA LIMA em 01/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2020 15:25
Juntada de Carta ou Mandado
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06/05/2020 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2020 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2020 03:27
Conclusos para decisão
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05/05/2020 03:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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