TJMA - 0801090-04.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2021 07:47
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 18:20
Juntada de petição
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10/11/2021 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2021 01:41
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS PROCESSO Nº 0801090-14.2021.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: MARCELO POLARY DE ARAUJO OAB/MA 9525 EXECUTADA: JULIANA DE FREITAS GOES CAMPOS SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, em 07/10/2021 e acostada ao Id. 54494782. Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Não há valores a desbloquear.
Sem custas.
P.
R.
I.
Após a intimação das partes, arquivem-se os autos. São Luís, 05 de novembro de 2021.
Dr.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
08/11/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 14:47
Homologada a Transação
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15/10/2021 11:06
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 11:04
Juntada de petição
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08/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
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27/09/2021 08:23
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2021 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2021 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 17:15
Conclusos para despacho
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16/06/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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