TJMA - 0801611-80.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 22:16
Decorrido prazo de DANIELLE SIMOES SANTOS em 22/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:01
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca da Ilha de São Luís 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo PROCESSO Nº 0801611-80.2020.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL II ADVOGADA: DANIELLE SIMÕES SANTOS OAB/MA 21305 EXECUTADO: GESSE RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, em 22/10/2021 e acostada ao Id. 55329590.
Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas.
P.
R.
I.
Após a intimação das partes, arquivem-se os autos, sem prejuízo do desarquivamento em caso de descumprimento. São Luís, 03 de novembro de 2021.
Juiz ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (assinado eletronicamente) -
03/11/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:45
Homologada a Transação
-
28/10/2021 11:40
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 08:12
Juntada de petição
-
18/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 11:05
Juntada de aviso de recebimento
-
21/04/2021 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802387-96.2020.8.10.0034
Francisca Ferreira Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2021 12:13
Processo nº 0802387-96.2020.8.10.0034
Francisca Ferreira Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2020 16:39
Processo nº 0001743-90.2016.8.10.0079
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Paulo Fabiano Tavares Monteiro
Advogado: Jorge Luis Franca Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2016 00:00
Processo nº 0806045-18.2017.8.10.0040
Pedro Ferreira da Silva
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2021 18:09
Processo nº 0806045-18.2017.8.10.0040
Pedro Ferreira da Silva
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2017 14:45