TJMA - 0005545-49.2010.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de SORAYA ABDALLA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de IURI BRAGA MONTEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2025 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 06:30
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA MONTE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:30
Decorrido prazo de IURI BRAGA MONTEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 06:30
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:20
Juntada de petição
-
18/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:40
Juntada de petição
-
23/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 21:56
Decorrido prazo de IURI BRAGA MONTEIRO em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 21:56
Decorrido prazo de SORAYA ABDALLA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 21:56
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 01:07
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
10/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:29
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA MONTE em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 09:51
Juntada de petição
-
19/06/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:18
Juntada de petição
-
26/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 17:07
Juntada de petição
-
03/04/2023 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2023 07:37
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:18
Juntada de termo
-
10/02/2023 09:00
Juntada de petição
-
08/02/2023 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 20:34
Decorrido prazo de SORAYA ABDALLA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 20:34
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 16/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 20:34
Decorrido prazo de IURI BRAGA MONTEIRO em 16/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 04:41
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
14/12/2022 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:40
Juntada de petição
-
06/12/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 16:58
Juntada de petição
-
18/11/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 20:43
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA MONTE em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:43
Decorrido prazo de SORAYA ABDALLA DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 18:53
Decorrido prazo de IURI BRAGA MONTEIRO em 02/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 19:21
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 12:36
Outras Decisões
-
22/03/2022 22:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 09:38
Juntada de petição
-
18/03/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:22
Juntada de petição
-
20/11/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 10:35
Juntada de petição
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0005545-49.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: IURI BRAGA MONTEIRO - MA4978, SORAYA ABDALLA DA SILVA - OAB/MA5071 EXECUTADO: FERNANDO ANDRE LIMA DE VASCONCELOS DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo(o) exequente e assim promovo consulta(s) ao(s) sistema(s) por ele(a) apontado(s) com o escopo de localizar bem(ns) em nome do executado(a)(s).
Antes, porém, se a parte interessada não for beneficiária da gratuidade da justiça e ainda não tiver recolhido as custas da(s) diligência(s) acima deferida, intime-se-á para comprovar o recolhimento no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento. À Secretaria Judicial para observar o disposto no artigo 189, III, do Código de Processo Civil, quando da realização das consultas e respectivos resultados obtidos, isto é, grafando-os sob sigilo, excetuando-se o acesso das partes e seus patronos.
São Luís (MA),11 de novembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
18/11/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:49
Juntada de petição
-
08/11/2021 01:18
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0005545-49.2010.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: IURI BRAGA MONTEIRO - OAB MA4978, SORAYA ABDALLA DA SILVA - OAB MA5071 EXECUTADO: FERNANDO ANDRE LIMA DE VASCONCELOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MATHEUS DA ROCHA MONTE - OAB MA9155 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para , no prazo de cinco (05) dias, querendo, manifestar-se sobre a penhora infrutíera, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 3 de novembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
04/11/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 20:36
Outras Decisões
-
29/05/2021 01:27
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE LIMA DE VASCONCELOS em 28/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 13:07
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA em 19/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 16:23
Juntada de petição
-
18/05/2020 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 09:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 15:26
Decorrido prazo de IURI BRAGA MONTEIRO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 08:48
Decorrido prazo de FERNANDO ANDRE LIMA DE VASCONCELOS em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 08:47
Decorrido prazo de MATHEUS DA ROCHA MONTE em 03/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 11:41
Decorrido prazo de SORAYA ABDALLA DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 16:43
Juntada de petição
-
15/01/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 11:04
Recebidos os autos
-
15/01/2020 11:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2010
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801222-32.2021.8.10.0049
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Maria do Rosario Silva
Advogado: Jose Jeronimo Duarte Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2024 15:59
Processo nº 0826805-08.2017.8.10.0001
Rondinelli Viana de Alcantara
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2021 12:39
Processo nº 0826805-08.2017.8.10.0001
Rondinelli Viana de Alcantara
Estado do Maranhao
Advogado: Guilherme Augusto Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2017 18:20
Processo nº 0828181-87.2021.8.10.0001
Pedro Paulo Rabelo Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/07/2021 08:24
Processo nº 0839762-41.2017.8.10.0001
F S Andrade Arquitetura Comercio e Const...
A G Rodrigues Marques - ME
Advogado: Rafael Viana Sales
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2017 10:28