TJMA - 0800934-80.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 21:28
Decorrido prazo de NATHALIA CASTELO BRANCO ALMEIDA em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:09
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800934-80.2021.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: NAYANNE CASTELO BRANCO ALMEIDA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIA CASTELO BRANCO ALMEIDA - DF50053 DEMANDADO(A): NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME INTIMAÇÃO: SENTENÇA (Id 50923264) Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Considerando que a Resolução nº. 35/2007 do TJ/MA e Enunciado 89 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais-FONAJE, que definem que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, declaro incompetente este Juizado para conhecer a presente ação, considerando que a parte requerente possui endereço fora da área de abrangência territorial delimitada para o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485 do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Arquive-se com baixa na distribuição, após transito em julgado. Intime-se apenas a parte autora. São Luís, data do sistema.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza Substituta respondendo pelo 12º JECRC (assinado eletronicamente) -
03/11/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 14:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/08/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 10:26
Juntada de termo
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16/08/2021 10:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/08/2022 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/08/2021 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/08/2022 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/08/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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