TJMA - 0803539-89.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 08:47
Baixa Definitiva
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01/12/2021 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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01/12/2021 08:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/11/2021 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 21 a 28 de outubro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803539-89.2017.8.10.0001 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Dr.
Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.1142-A ) APELADO: JOSÉ CIRIACO PEREIRA Advogado: Dr.
Fábio Oliveira Moreira (OAB/MA 8.707-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº__________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SERVIÇOS NÃO CELEBRADOS.
INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR MANTIDO.
I - Compete à instituição financeira o ônus de provar a contratação do serviço, bem como se é devida a inscrição do nome de suposto devedor nos órgãos de restrição ao crédito.
II - Na fixação dos danos morais devem ser adotados os critérios de moderação e razoabilidade diante do caso concreto, com a avaliação do grau de culpa, a capacidade socioeconômica das partes e as circunstâncias em que ocorreu o evento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0803539-89.2017.8.10.0001 em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 21 a 28 de outubro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
03/11/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2021 23:06
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e não-provido
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28/10/2021 23:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2021 00:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2021 14:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/08/2021 10:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2021 10:18
Juntada de parecer
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05/08/2021 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:44
Decorrido prazo de JOSE CIRIACO PEREIRA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:44
Decorrido prazo de JOSE CIRIACO PEREIRA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:44
Decorrido prazo de JOSE CIRIACO PEREIRA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:44
Decorrido prazo de JOSE CIRIACO PEREIRA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de JOSE CIRIACO PEREIRA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de JOSE CIRIACO PEREIRA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de JOSE CIRIACO PEREIRA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de JOSE CIRIACO PEREIRA em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:42
Decorrido prazo de JOSE CIRIACO PEREIRA em 22/07/2021 23:59.
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03/08/2021 05:39
Publicado Decisão (expediente) em 15/07/2021.
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03/08/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 21:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/07/2021 13:37
Conclusos para decisão
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09/07/2021 12:46
Recebidos os autos
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09/07/2021 12:46
Conclusos para decisão
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09/07/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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