TJMA - 0803743-63.2019.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 13:38
Juntada de petição
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07/07/2022 01:36
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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07/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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29/06/2022 10:04
Realizado cálculo de custas
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27/05/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 12:56
Juntada de diligência
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25/05/2022 15:23
Juntada de termo
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21/01/2022 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/01/2022 14:19
Juntada de termo de juntada
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21/01/2022 14:18
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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30/11/2021 16:00
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 15:58
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:37
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803743-63.2019.8.10.0034 Requerente: MARIA LUISA SOARES Advogado: Dr. GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA OAB/MA 10.063-A Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Dr. FELICIANO LYRA MOURA OAB/PE 21.714-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc. MARIA LUISA SOARES ajuizou ação judicial em desfavor de BANCO PAN S/A e outros, pelos fatos e argumentos delineados na exordial. Em petição de ID 51726379 as partes noticiaram a celebração de acordo. Relatados.
Decido. Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo. Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID51726379), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem honorários. Custas pelo réu Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
03/11/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 23:06
Homologada a Transação
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04/10/2021 18:00
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 08:24
Juntada de petição
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16/09/2021 11:09
Juntada de petição
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30/08/2021 12:51
Recebidos os autos
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30/08/2021 12:51
Juntada de despacho
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29/03/2021 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
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06/02/2021 14:36
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:35
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:43
Juntada de contrarrazões
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16/12/2020 05:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 05:29
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 17:46
Juntada de Ofício
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11/12/2020 00:14
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 10:11
Juntada de Ato ordinatório
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07/12/2020 12:13
Juntada de apelação
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23/11/2020 17:42
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 14:16
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2020 18:52
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 18:52
Juntada de Certidão
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28/07/2020 11:49
Juntada de diligência
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29/04/2020 14:13
Expedição de Mandado.
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20/04/2020 16:06
Juntada de Ofício
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08/04/2020 21:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 14:56
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2020 17:38
Conclusos para julgamento
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19/03/2020 11:48
Juntada de petição
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26/02/2020 21:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2020 21:38
Juntada de Ato ordinatório
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22/02/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 17:07
Juntada de mandado
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31/01/2020 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 16:45
Conclusos para decisão
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28/10/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Apelação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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