TJMA - 0810012-66.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 15:01
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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16/12/2021 16:47
Juntada de petição
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16/12/2021 13:08
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4º Vara Cível Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, Imperatriz – MA - CEP 65900-440 - Telefone: (99) 3529-2017 __________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO Nº 0810012-66.2020.8.10.0040 Parte requerente: MARIA DE LOURDES DA SILVA ANDRADE Advogado(a) da Parte requerente: RAMON JALES CARMEL OAB/MA16477, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR OAB/MA6796-A Parte requerida: BANCO BRADESCO SA Advogado(a) da Parte requerida: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/MA11812-A Juiz de Direito: ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Data: 13/12/2021 10:00 PRESENÇA: Na hora designada, o MM Juiz declarou aberta a audiência e mandou apregoar as partes e os respectivos advogados.
Fizeram-se presentes a parte ré, representada pela Preposta(o) Sr(a).
Eduardo Cavalcante de Almeida Costa, CPF: *37.***.*05-27 e seu(a) Advogado(a) Deynna Ayalla Chaves Queiroz, inscrito (a) na OAB/MA13003.
PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência, verificou-se que o autor requereu a desistência da ação (id. 56479745).
Verificou-se, ainda, que o requerido manifestou-se favorável (id.57823328).
Deliberação: Pelo MM.
Juiz foi prolatada a seguinte sentença: "Cuida-se de ação promovida por MARIA DE LOURDES DA SILVA ANDRADE objetivando a condenação do BANCO BRADESCO S.A.
Em petição de ID. 56479745, a parte autora formulou pedido de desistência.
A parte requerida concordou com o pedido de desistência (id. 57823328) É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que nenhum óbice há quanto ao deferimento do pedido do requerente, tendo em vista concordância da parte requerida.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTA a ação, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, pois incabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível PORTARIA-CGJ - 1895/202." Partes presentes em audiência devidamente intimadas.
Do que para constar mandou lavrar o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela MM Juíza e pelas demais partes presentes.
Eu, Gláucia Epifânio Loureiro, Secretária Judicial, digitei e subscrevi. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível PORTARIA-CGJ - 1895/2021 -
13/12/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 12:33
Audiência Instrução realizada para 13/12/2021 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/12/2021 12:33
Extinto o processo por desistência
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13/12/2021 10:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/12/2021 23:59.
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13/12/2021 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 08:11
Juntada de diligência
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12/12/2021 23:00
Juntada de protocolo
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09/12/2021 10:52
Juntada de termo
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08/12/2021 15:55
Juntada de petição
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06/12/2021 21:24
Juntada de petição
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01/12/2021 02:57
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 10:37
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2021 10:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 09:47
Juntada de petição
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16/11/2021 10:17
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:58
Juntada de petição
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16/11/2021 09:57
Juntada de petição
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16/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0810012-66.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Tarifas] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA ANDRADE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON JALES CARMEL - MA16477, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar as partes, da audiência de INSTRUÇÃO, designada para o dia 13/12/2021 10:00 horas, que se realizará mediante videoconferência através do link, abaixo: sala: https://vc.tjma.jus.br/varaciv4itz login: nome do advogado ou parte ou testemunha senha do participante: tjma1234 Outrossim, proceda a expedição do mandado de intimação da parte autora com a advertência do art. 385, §1º do CPC ( Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena). Imperatriz, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
GLAUCIA EPIFÂNIO LOUREIRO Servidor(a). -
15/11/2021 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 22:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2021 22:17
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 14:27
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2021 14:15
Audiência Instrução designada para 13/12/2021 10:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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21/10/2021 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 15:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 09:43
Juntada de petição
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12/02/2021 14:58
Juntada de petição
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10/02/2021 12:51
Conclusos para decisão
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09/02/2021 08:54
Juntada de petição
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09/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0810012-66.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Tarifas] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796, RAMON JALES CARMEL - MA16477 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a) " DESPACHO Vistos em Correição.
Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, volte-me concluso para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 15 de janeiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
05/02/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2021 09:28
Juntada de petição
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15/01/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 16:11
Conclusos para decisão
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30/09/2020 16:11
Juntada de termo
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30/09/2020 16:10
Juntada de petição
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25/09/2020 15:46
Juntada de contestação
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09/09/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2020 08:34
Juntada de petição
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02/09/2020 08:11
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2020 10:52
Juntada de petição
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26/08/2020 17:38
Conclusos para decisão
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26/08/2020 17:38
Juntada de termo
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25/08/2020 11:42
Juntada de petição
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24/08/2020 17:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/08/2020 08:50
Juntada de petição
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20/08/2020 00:35
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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20/08/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2020 06:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 21:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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