TJMA - 0800315-67.2021.8.10.0078
1ª instância - Vara Unica de Buriti Bravo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:12
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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21/07/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:24
Publicado Sentença (expediente) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 00:24
Publicado Sentença (expediente) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 18:32
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
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18/04/2023 19:19
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 13/02/2023 23:59.
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20/03/2023 21:45
Juntada de petição
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15/02/2023 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 10:34
Audiência Instrução cancelada para 15/02/2023 08:30 Vara Única de Buriti Bravo.
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28/01/2023 07:35
Juntada de petição
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25/01/2023 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 16:22
Audiência Instrução designada para 15/02/2023 08:30 Vara Única de Buriti Bravo.
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22/01/2023 02:02
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:02
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 14:05
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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12/12/2022 17:14
Juntada de petição
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23/11/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/02/2023 08:30 Vara Única de Buriti Bravo.
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30/10/2022 21:22
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:22
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SILVA LIMA em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VELOSO NETO em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:22
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:22
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SILVA LIMA em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VELOSO NETO em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 12:37
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 12:37
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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19/08/2022 12:37
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800315-67.2021.8.10.0078.
Requerente(s): RONESSA DOS REIS SILVA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A, JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963 Requerido(a)(s): GERENCIA EXECUTIVA DO INSS. DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte requerida não postulou a produção de outras provas.
A autora, por sua vez, requereu o seu depoimento pessoal e oitivas de testemunha.
Indefiro o pedido de seu depoimento pessoal formulado pela parte autora, tendo em conta que nos termos do art. 385, do CPC, o litigante somente pode postular o depoimento pessoal da parte adversa. Defiro a prova testemunhal requerida, pelo que designo audiência de instrução para o dia 15/02/2023 às 08h30min, a ser realizada por videoconferência pela plataforma do TJMA, através do link: Link: https://vc.tjma.jus.br/cathia-c2e-f54 Intimem-se, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de não serem inquiridas, e trazê-las em banca, independentemente de intimação. Certificado a não apresentação do rol de testemunha no prazo fixado, fica desde já determinado o cancelamento da sessão e, em ato subsequente, a intimação das partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais.
Caso as partes não disponham de acesso à internet de qualidade, deverão se dirigir ao Fórum da Comarca, para participação no ato, independentemente de nova intimação. Intimem-se, servindo a presente decisão como mandado, caso necessário. Buriti Bravo (MA), 27 de junho de 2022.
CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo/MA -
17/08/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2022 22:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2023 08:30 Vara Única de Buriti Bravo.
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27/07/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
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24/11/2021 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2021 23:59.
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11/11/2021 16:59
Juntada de petição
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08/11/2021 01:26
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Buriti Bravo PROCESSO Nº. 0800315-67.2021.8.10.0078.
Requerente(s): RONESSA DOS REIS SILVA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A, JOSE RIBAMAR VELOSO NETO - MA15963 Requerido(a)(s): GERENCIA EXECUTIVA DO INSS. DESPACHO A fim de possibilitar a produção de outras provas acerca das questões postas em discussão, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, certifique-se o necessário, voltando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
O PRESENTE JÁ SERVE COMO MANDADO.
Buriti Bravo (MA), 24 de outubro de 2021. Cáthia Rejane Portela Martins Juíza de Direito Titular da Comarca de Buriti Bravo/MA -
04/11/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 12:08
Conclusos para despacho
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03/09/2021 12:08
Juntada de Certidão
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03/09/2021 03:53
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VELOSO NETO em 30/08/2021 23:59.
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27/08/2021 11:12
Juntada de réplica à contestação
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27/07/2021 20:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 20:27
Juntada de Certidão
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19/07/2021 18:17
Juntada de contestação
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09/07/2021 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 09:06
Conclusos para despacho
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16/04/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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