TJMA - 0807787-78.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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15/03/2023 07:41
Realizado cálculo de custas
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14/03/2023 14:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2023 14:39
Juntada de termo
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14/03/2023 14:39
Transitado em Julgado em 04/08/2022
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08/08/2022 15:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CHARLES SANTOS DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
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15/07/2022 13:33
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 21:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/11/2021 13:20
Conclusos para julgamento
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13/11/2021 14:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CHARLES SANTOS DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CHARLES SANTOS DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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06/11/2021 15:50
Decorrido prazo de BENIGNO LIMA VIEIRA em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:49
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0807787-78.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento ] Requerente: FRANCISCO CHARLES SANTOS DA SILVA Requerido: FRANCISCO SILVA DE ABREU e outros Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO MELO DA SILVA - MA13368 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. DESPACHO Considerando a devolução do mandado de citação do réu Francisco Silva de Abreu, com finalidade não atingida, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando endereço atualizado da parte ou requerendo providência hábil ao seu regular andamento, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz/MA, 28 de outubro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 3 de novembro de 2021.
LUCIANA DE SOUSA LIMA Analista Judiciário Sigiloso -
03/11/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 12:19
Conclusos para despacho
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25/10/2021 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 18:37
Juntada de diligência
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13/10/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2021 14:47
Juntada de diligência
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05/10/2021 15:51
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 15:51
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 14:09
Conclusos para despacho
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22/06/2021 09:47
Juntada de petição
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10/06/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 13:01
Conclusos para julgamento
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17/10/2020 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CHARLES SANTOS DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 15:41
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 10:46
Conclusos para despacho
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29/01/2020 10:46
Juntada de Certidão
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10/05/2019 14:39
Juntada de petição
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22/01/2019 11:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/10/2018 10:00 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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10/10/2018 05:17
Juntada de diligência
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10/10/2018 05:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2018 14:15
Juntada de diligência
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03/10/2018 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2018 00:11
Publicado Intimação em 12/09/2018.
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12/09/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2018 10:25
Expedição de Mandado
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10/09/2018 10:25
Expedição de Mandado
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10/09/2018 10:16
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2018 10:14
Audiência conciliação designada para 10/10/2018 10:00.
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11/07/2018 00:08
Publicado Intimação em 11/07/2018.
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11/07/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2018 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2018 13:47
Conclusos para despacho
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19/08/2017 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CHARLES SANTOS DA SILVA em 16/08/2017 23:59:59.
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16/08/2017 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2017 00:13
Publicado Intimação em 25/07/2017.
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25/07/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2017 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2017 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2017 16:58
Conclusos para despacho
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10/07/2017 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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