TJMA - 0805791-11.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 07:45
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 02:03
Decorrido prazo de JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:03
Decorrido prazo de TANIA MARIA DOS SANTOS SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:59
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/11/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:53
Juntada de termo
-
22/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:12
Decorrido prazo de JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:50
Decorrido prazo de JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de TANIA MARIA DOS SANTOS SILVA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:04
Decorrido prazo de JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:02
Decorrido prazo de TANIA MARIA DOS SANTOS SILVA em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:48
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/04/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:33
Decorrido prazo de JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 10:33
Decorrido prazo de TANIA MARIA DOS SANTOS SILVA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:19
Decorrido prazo de JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA em 22/11/2022 23:59.
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03/12/2022 17:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2022.
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03/12/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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03/12/2022 17:09
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 11:32
Juntada de embargos de declaração
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14/06/2022 19:54
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2022 17:45
Conclusos para decisão
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06/06/2022 17:45
Juntada de termo
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06/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
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13/05/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
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20/01/2022 09:56
Juntada de petição
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27/12/2021 09:24
Juntada de petição
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02/12/2021 08:54
Juntada de contestação
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25/11/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 11:09
Juntada de diligência
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0805791-11.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: TANIA MARIA DOS SANTOS SILVA Requerido: JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO COSTA DA SILVA - MA17838, e do(a) requerido(a), Dr(a) , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 3 de novembro de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
03/11/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 10:32
Expedição de Mandado.
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28/08/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 09:04
Conclusos para despacho
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16/05/2018 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2018 17:54
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2018 16:49
Conclusos para decisão
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14/05/2018 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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