TJMA - 0803124-50.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:38
Arquivado Provisoriamente
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27/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE BRITO SOUSA em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:26
Juntada de diligência
-
18/10/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 10:26
Juntada de diligência
-
09/09/2024 22:39
Juntada de petição
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18/07/2024 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:15
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:09
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
08/11/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 15:00, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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08/11/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
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24/10/2023 00:00
Intimação
Processo de nº: 0803124-50.2021.8.10.0039 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ANTONIO DE BRITO SOUSA Advogado(s):Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUAN COSTA LIMA - MA22732 Requerido(a): ARTUR DE BRITO SOUSA ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, artigo 1º, inciso IX, c/c artigo 3º, da Corregedoria Geral de Justiça Cumprindo determinações contidas no Provimento nº 22/2018–CGJ, intimo a(s) parte(s) requerente(s), por seu(s) causídico(s), para comparecer(em), devidamente, acompanhado(s) do(a) interditando(a), no dia 06/11/2023, às 15h00min, na sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, oportunidade em que a parte requerida será submetida à perícia médica.
Lago da Pedra – MA, 23/10/2023.
Claudemir da Silva Dias Secretário Judicial da 2ª Vara Matrícula 209064 -
23/10/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 15:00, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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19/04/2023 17:50
Decorrido prazo de LUAN COSTA LIMA em 22/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 20:19
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 2ª VARA CURATELA (12234) PROCESSO Nº: 0803124-50.2021.8.10.0039 REQUERENTE: ANTONIO DE BRITO SOUSA Advogado(s) do reclamante: LUAN COSTA LIMA (OAB 22732-MA) INTERDITANDO (A): ARTUR DE BRITO SOUSA ATA DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Aos quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022, presente a Dra.
Cristina Leal Meireles, MMª Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, desta Comarca.
Presente a representante do Ministério Público Estadual, Dr.
CRYSTIAN GONZALEZ BOUCINHAS, Promotor de Justiça.
Presente, as partes, acompanhadas do advogado LUAN COSTA LIMA OAB/MA 22732.
Procedeu-se o interrogatório do (a) interditando (a).
Passou-se ao exame de interrogatório da parte interditanda, na forma abaixo: O interditando não soube se expressar.
Não soube responder as perguntas.
O requerente respondeu que: é irmão do interditando, que ambos moram com a mãe, que o interditando adoeceu há 15 anos, que ele toma remédio, que não lembra o nome do remédio, que dar o remédio para o intedidando, que o benefício do interditando foi suspenso.
Deliberou a MMª Juíza: Determino a abertura do prazo de quinze dias úteis para que o(a) interditando(a), se quiser, impugne a presente ação, para tanto nomeio a Defensoria Pública como curadora especial.
Nomeio médico-perito o Dra.Nemércia Dias Pinheiro , que deve ser identificado no laudo, para, independentemente de compromisso, proceder ao exame do interditando, respondendo aos quesitos abaixo, como aos que vierem a ser formulados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Assinalo ao perito ora nomeado o prazo de quinze dias para a apresentação do interditando, o qual deverá ser conduzido ao local de exame pela parte requerente.
Sendo absolutamente necessária, será determinada a condução coercitiva para o exame pericial, na hipótese de recusa do (a) interditando (a).
Após a juntada do laudo e apresentada a impugnação, intimem-se as partes, em 15 dias dias, e o representante do Ministério Público Estadual, caso não seja o requerente, para que apresente suas alegações finais.
Em seguida, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se ofício.
Do que para constar, lavrei este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, RUMAO UCHOA FERREIRA, digitei e subscrevi.
QUESITOS: 1) o (a) interditando (a) possui alguma deficiência física e/ou mental? Caso positivo indicar CID. 2) Qual o tipo e grau de deficiência? 3) A deficiência é curável? É permanente? 4) Possui tratamento? 5) O (a) interditando (a) é capaz de reger seus atos e administrar seus bens? 6) O (a) interditando (a) necessita do auxílio de terceiros para praticar atos da vida civil e para sua própria subsistência como alimentação, vestimenta e higiene pessoal? 7) O (a) interditando (a) necessita de internamento? 8) O (a) interditando (a) necessita tomar algum medicamento de forma permanente? Qual? 9) Sem o uso de medicamento o (a) interditando (a) tem condições de reger seus atos e administrar seus bens? Cristina Leal Meireles Juíza de Direito - Titular 2ª Vara de Lago da Pedra 1Res. 185, CNJ - Art. 25.
As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo. -
16/02/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 15:44
Conclusos para despacho
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30/06/2022 18:56
Juntada de petição
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25/05/2022 22:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 10:50
Decorrido prazo de NEMERCIA DIAS PINHEIRO em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 15:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 08/04/2022 23:59.
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11/04/2022 12:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 08/04/2022 23:59.
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23/03/2022 12:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE BRITO SOUSA em 22/02/2022 23:59.
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22/03/2022 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:22
Juntada de contestação
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21/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
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17/03/2022 17:42
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:22
Juntada de petição
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07/03/2022 03:36
Publicado Despacho (expediente) em 03/03/2022.
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07/03/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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26/02/2022 20:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE BRITO SOUSA em 10/02/2022 23:59.
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25/02/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 09:51
Juntada de diligência
-
24/02/2022 20:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 19:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 15:23
Audiência De interrogatório realizada para 24/02/2022 15:00 2ª Vara de Lago da Pedra.
-
24/02/2022 15:23
Outras Decisões
-
23/02/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 16:32
Juntada de diligência
-
23/02/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 16:30
Juntada de diligência
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16/02/2022 12:23
Juntada de petição
-
14/02/2022 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 14:56
Juntada de petição
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31/01/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2022 17:46
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2022 17:45
Audiência De interrogatório designada para 24/02/2022 15:00 2ª Vara de Lago da Pedra.
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18/01/2022 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 10:17
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2021 21:47
Conclusos para decisão
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30/11/2021 15:30
Juntada de petição
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09/11/2021 02:38
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803124-50.2021.8.10.0039 Autor(a) : ANTONIO DE BRITO SOUSA Advogado(a): LUAN COSTA LIMA Ré(u): ARTUR DE BRITO SOUSA DESPACHO Ante a existência de pleito liminar, consistente no deferimento de curatela provisória,dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA,Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de direito titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. " -
05/11/2021 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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