TJMA - 0001159-51.2018.8.10.0144
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2021 17:29
Baixa Definitiva
-
07/12/2021 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
06/12/2021 12:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
06/12/2021 02:27
Decorrido prazo de ELAENE DA SILVA PINHEIRO em 01/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 01/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:28
Publicado Acórdão (expediente) em 09/11/2021.
-
09/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001159-51.2018.8.10.0144 – São Pedro da Água Branca Embargante: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogado: Dino, Figueiredo e Lauande (OAB/MA 131) Embargado: Elaene Da Silva Pinheiro Advogado: Luiz Nildo Alencar De Lima (OAB/MA 14.556) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS IMPROVIDOS.
I - “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradiçãoou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil). (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA); Embargos improvidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01 desta Câmara Cível, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 25 de outubro e término em 1º de novembro de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
05/11/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:18
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELANTE) e não-provido
-
03/11/2021 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/10/2021 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2021 09:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/08/2021 02:13
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 02:08
Decorrido prazo de ELAENE DA SILVA PINHEIRO em 16/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 10:31
Publicado Acórdão (expediente) em 22/07/2021.
-
04/08/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
30/07/2021 14:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/07/2021 10:47
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
20/07/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 12:53
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELANTE) e não-provido
-
19/07/2021 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2021 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2021 07:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2021 07:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/05/2021 15:08
Juntada de petição
-
29/03/2021 06:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/03/2021 00:23
Decorrido prazo de ELAENE DA SILVA PINHEIRO em 26/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:35
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 16:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/03/2021 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2021 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:15
Recebidos os autos
-
08/03/2021 10:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817990-83.2021.8.10.0000
Juvenal Oliveira Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2021 10:23
Processo nº 0816939-14.2021.8.10.0040
Iury Gomes de Oliveira
Quantico Bank LTDA
Advogado: Lucio Cardoso de Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2021 17:11
Processo nº 0850034-55.2021.8.10.0001
Maria da Costa Carneiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/06/2025 09:51
Processo nº 0850034-55.2021.8.10.0001
Maria da Costa Carneiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2021 19:03
Processo nº 0802105-29.2021.8.10.0097
Jose Domingos Viana Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Christian Silva de Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2021 17:09