TJMA - 0801153-11.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 03:03
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 01/02/2022 23:59.
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20/02/2022 20:10
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 01/02/2022 23:59.
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12/02/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
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12/02/2022 11:37
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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16/12/2021 03:17
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 03:17
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801153-11.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO CARLOS PINTO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/12/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 13:22
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2021 08:57
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 08:57
Juntada de Certidão
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25/11/2021 21:24
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 21:24
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 24/11/2021 23:59.
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19/11/2021 11:57
Juntada de petição
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09/11/2021 03:35
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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09/11/2021 03:35
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801153-11.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ANTONIO CARLOS PINTO COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA 21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/11/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 14:14
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2021 14:04
Conclusos para despacho
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11/08/2021 06:29
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:20
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 09/08/2021 23:59.
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23/07/2021 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 08:30
Juntada de Certidão
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11/07/2021 07:45
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 09/07/2021 23:59.
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11/06/2021 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 23:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2021 18:44
Juntada de petição
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11/03/2021 18:43
Conclusos para despacho
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09/03/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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