TJMA - 0815855-46.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 12:47
Juntada de termo
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23/01/2024 13:55
Juntada de petição
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07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAMAR CORTEZ ABREU em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 06:15
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:06
Declarada incompetência
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03/11/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
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31/10/2022 12:40
Juntada de termo
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23/09/2022 10:02
Juntada de termo
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12/08/2022 15:37
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS em 10/08/2022 23:59.
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28/06/2022 09:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/06/2022 09:51
Juntada de termo
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28/06/2022 09:37
Juntada de Ofício
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24/11/2021 19:50
Decorrido prazo de ITAMAR CORTEZ ABREU em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 02:00
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 11:25
Juntada de termo
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05/11/2021 10:54
Expedição de Carta precatória.
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0815855-46.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR CORTEZ ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614 RÉU: ESTADO DO TOCANTINS D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
04/11/2021 11:23
Juntada de Carta precatória
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04/11/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 01:25
Decorrido prazo de ITAMAR CORTEZ ABREU em 17/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 09:06
Conclusos para despacho
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26/05/2020 16:29
Juntada de petição
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26/05/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 19:16
Juntada de Ato ordinatório
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24/05/2020 21:09
Juntada de contestação
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14/05/2020 18:05
Juntada de protocolo
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01/03/2020 00:48
Decorrido prazo de ITAMAR CORTEZ ABREU em 28/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 15:32
Juntada de Certidão
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04/02/2020 14:53
Juntada de Carta precatória
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17/12/2019 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2019 22:41
Juntada de petição
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06/12/2019 09:37
Conclusos para despacho
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03/12/2019 10:31
Juntada de petição
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02/12/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 15:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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