TJMA - 0000075-67.2016.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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10/05/2022 09:54
Baixa Definitiva
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09/05/2022 09:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/05/2022 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO em 06/05/2022 23:59.
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02/04/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA JACIANA GOMES SILVA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 11/03/2022.
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11/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 13:08
Conhecido o recurso de MARIA JACIANA GOMES SILVA - CPF: *23.***.*32-55 (APELADO) e MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
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19/11/2021 20:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/11/2021 20:28
Juntada de Certidão
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19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA JACIANA GOMES SILVA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:27
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 29535/2019 (0000075-67.2016.8.10.0117) EMBARGANTE : MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO ADVOGADO : EDUARDO PORTO CARVALHO (OAB/MA 18.404-A) EMBARGADA : MARIA JACIANA GOMES SILVA ADVOGADO : JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO (OAB/MA Nº 19410) RELATOR SUBSTITUTO : DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte ex adversa, querendo, manifeste-se a respeito dos embargos de declaração com efeito modificativo (art. 1.023, §2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator Substituto -
08/11/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2021 01:43
Decorrido prazo de JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 01:43
Decorrido prazo de JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59.
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19/07/2021 19:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 19:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 09:22
Recebidos os autos
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19/07/2021 09:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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