TJMA - 0050463-02.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 13:44
Juntada de petição
-
23/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
05/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0050463-02.2014.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO, JOSE RIBAMAR MUNIS MATOS Advogados do(a) AUTOR: ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA - MA6249-A, FRANCIMARLY DE OLIVEIRA MIRANDA CARVALHO - MA3685-A, FRANCISCO OTACILIO BELCHIOR SILVA - MA6967-A, FRANKLIN FRANCISCO MATOS COSTA - MA10991, JEZANIAS DO REGO MONTEIRO - MA4161-A, MARIA CELESTE EVERTON SERRA - MA9036-A, PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A, PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO - MA417-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO Decisão: Vistos, etc.
Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0823994.05.2022.8.10.0000 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (Tema 11) e a decisão proferida naqueles autos determinando a suspensão de todos os processos e cumprimentos de sentenças cujo objeto seja a Ação Coletiva Nº 6.542/2005 (SINTSEP – URV), determino a suspensão da presente Execução até o julgamento definitivo do referido Incidente.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 11 de setembro de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
02/11/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 12:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
05/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 09:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:04
Juntada de petição
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0050463-02.2014.8.10.0001 EXEQUENTE(S): SIND DOS TRAB NO SERV PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros EXECUTADO(S): ESTADO DO MARANHAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE EXEQUENTE, CONFORME ATO ORDINATÓRIO DE ID 84540088.
São Luís, 23 de março de 2023.
THIAGO RODRIGUES SILVA Tecnico Judiciario – Mat. 203232 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
23/03/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2023 09:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:25
Juntada de volume
-
02/05/2022 14:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
24/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO LUÍS 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA End: Avenida Carlos Cunha, s/n - Calhau CEP: 65.076-820 - São Luís/MA Fone: 98 3194-5433 I N T I M A Ç Ã O PROCESSO Nº. 50463-02.2014.8.10.0001 (538712014) DENOMINAÇÃO: Processo Cível e do Trabalho | Processo de Conhecimento | Procedimento de Cumprimento de Sentença/decisão | Cumprimento de Sentença DATA DO AJUIZAMENTO: 24/10/2014 12:19:34 VALOR DA CAUSA EM R$:62.910,06 REQUERENTE(S): SIND.TRABALHADORES SERVICO PUBLICO EST.MA.-SINTSEP e JOSE RIBAMAR MUNIS MATOS ADVOGADO(S): Thiago Brhanner Garces Costa (OAB/MA 8546) e Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 6742) REQUERIDO(S): ESTADO DO MARANHAO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) SIND.TRABALHADORES SERVICO PUBLICO EST.MA.-SINTSEP e JOSE RIBAMAR MUNIS MATOS, acima aludido(s), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, responder à impugnação, conforme os termos do despacho de fls. 58 dos autos do processo em epígrafe.
São Luís/MA, 23 de novembro de 2021.
Oriana Gomes Juíza de direito Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 116855 -
09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 50463-02.2014.8.10.0001 (53871/2014) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO - SINTSEP SUBSTITUÍDO: JOSÉ RIBAMAR MUNIS MATOS ADVOGADO: THIAGO BRHANNER G.
COSTA - OAB/MA N° 8.546 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO Despacho: Vistos, etc.
Inicialmente determino que a Secretaria Judicial inclua na autuação o nome das sindicalizadas que estão sendo substituídas pelo exequente na presente execução (lista de fl. 05) a fim de que se possa identificar eventuais litispendências e para facilitar a distinção entre esta ação de execução e as que serão propostas para outros substituídos.
Intime-se o Executado para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC/2015.
As custas serão pagas pelas substituídas no final.
Havendo impugnação, intimem-se as exequentes para, querendo, responderem à impugnação com o prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, ou não havendo impugnação, voltem-me conclusos.
Publique-se e intimem-se.
São Luís, 02 de setembro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 198697
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2014
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800478-42.2020.8.10.0091
Joel Silva Cantanhede
Banco Bradesco SA
Advogado: Glaudson de Oliveira Moraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2021 21:32
Processo nº 0800478-42.2020.8.10.0091
Joel Silva Cantanhede
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Lima Nunes Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2020 16:28
Processo nº 0801060-73.2020.8.10.0016
Condominio Portal da Cidade
Maria Madalena Barbosa Sousa
Advogado: Luciane Maria Costa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2020 16:26
Processo nº 0801108-12.2021.8.10.0076
Francisco da Silva Leao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Pedro Henrique Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2021 11:11
Processo nº 0800405-10.2020.8.10.0111
Alesat Combustiveis S.A.
Alisson Fernando Nogueira de Moraes
Advogado: Roberio de Sousa Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2020 14:05