TJMA - 0800470-66.2019.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 08:22
Baixa Definitiva
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06/12/2021 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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06/12/2021 08:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 02:14
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 02:14
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0800470-66.2019.8.10.0102 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A EMBARGADO: ANA MARIA PEREIRA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº12843153 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 5 de novembro de 2021. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Técnico Judiciário -
05/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
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05/11/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2021 12:59
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/12/2020 11:43
Conclusos para decisão
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18/12/2020 11:43
Juntada de Certidão
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17/12/2020 01:29
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 01:29
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 01:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 01:28
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 15/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 01:27
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 02:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 02:35
Juntada de Certidão
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01/12/2020 20:01
Juntada de embargos de declaração (1689)
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24/11/2020 00:02
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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24/11/2020 00:02
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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24/11/2020 00:02
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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23/11/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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23/11/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 11:19
Conhecido o recurso de ANA MARIA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *03.***.*90-44 (RECORRENTE) e BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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01/04/2020 19:08
Recebidos os autos
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01/04/2020 19:08
Conclusos para decisão
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01/04/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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