TJMA - 0800734-85.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2021 23:20
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 08:56
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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29/11/2021 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) PROCESSO Nº 0800734-85.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGIO DO ANGELIM Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 DEMANDADO: ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE SENTENÇA Conforme certificado no id 56894074, a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora dentro do prazo solicitado por este Juízo, sendo assim, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - 
                                            
25/11/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 11:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/11/2021 11:34
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
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23/11/2021 22:18
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 05:19
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) PROCESSO Nº: 0800734-85.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGIO DO ANGELIM Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500 DEMANDADO: ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA, do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 53530565, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.5-Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em conta bancária da devedora, devendo-se, nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10( dez) dias, indicando bens à penhora ou manifestar interesse na certidão de dívida sob pena de extinção do processo.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 3 de novembro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial - 
                                            
03/11/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
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26/10/2021 12:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/10/2021 10:24
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2021 14:17
Juntada de Certidão
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30/09/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 13:03
Processo Desarquivado
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29/09/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:53
Conclusos para despacho
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28/09/2021 12:50
Juntada de petição
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11/06/2021 10:19
Arquivado Definitivamente
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07/06/2021 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2021 02:34
Decorrido prazo de JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 12:11
Juntada de Certidão
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11/05/2021 03:26
Publicado Sentença (expediente) em 11/05/2021.
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11/05/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 14:22
Homologada a Transação
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06/05/2021 13:01
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 13:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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