TJMA - 0807651-62.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
15/04/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:24
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:54
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 09:51
Juntada de termo
-
24/07/2024 16:50
Juntada de petição
-
23/07/2024 16:55
Juntada de petição
-
22/07/2024 10:25
Juntada de petição
-
22/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
21/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/07/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:55
Juntada de petição
-
28/06/2024 18:04
Juntada de petição
-
13/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/05/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 09:57
Juntada de petição
-
16/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:07
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
09/05/2024 12:00
Juntada de petição
-
07/05/2024 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:33
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:23
Juntada de petição
-
16/04/2024 10:23
Juntada de petição
-
22/03/2024 01:23
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 10:49
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
10/01/2024 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2023 12:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/12/2023 09:42
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:10
Juntada de petição
-
03/11/2023 09:28
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807651-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA MAIRA DE FREITAS RODRIGUES, F.
D.
C.
C.
R.
N.
Advogados do(a) AUTOR: FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR - OAB/DF12233-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - OAB/MA16424, LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - OAB/MA19579-A REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado do(a) REU: POLIANA LOBO E LEITE - OAB/DF29801-A DECISÃO Em atenção ao que consta no art. 357, I, do Código de Processo Civil, passo a sanear e organizar o processo.
No que se refere aos pontos controvertidos, entendo como controvertidas as seguintes questões: 1.
Se houve prévia notificação da Autora sobre a rescisão contratual; 2.
Se houve falha na prestação de serviços por parte do requerido 3.
Se há dano moral indenizável.
Verifico presentes os pressupostos de admissibilidade eis que as partes são legítimas e possuem interesse na causa.
Ademais, presentes ainda os pressupostos de constituição para desenvolvimento regular e válido do processo.
Não há requerimento para produção de provas.
Desse modo, cientes as partes dos termos do § 1º do art. 357 do CPC, na qual decorrido o prazo de 05 (cinco) dias a decisão se torna estável, retornem os autos conclusos para sentença.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
31/10/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:07
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
07/06/2023 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:37
Decorrido prazo de LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA em 31/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:25
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:46
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807651-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA MAIRA DE FREITAS RODRIGUES, F.
D.
C.
C.
R.
N.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - OAB/MA19579-A, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR - OAB/DF12233-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - OAB/MA16424 REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado/Autoridade do(a) REU: POLIANA LOBO E LEITE - OAB/DF29801-A DESPACHO Encontrando-se o feito em fase de saneamento e à luz do princípio de cooperação das partes insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento, fixando os pontos que entendem controvertidos, de forma específica, a teor do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, decorrido o prazo acima, vista ao Ministério Público para manifestação em 15 (quinze) dias em face de interesse de incapaz.
Em seguida, conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
08/05/2023 17:16
Juntada de petição
-
08/05/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 20:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:17
Juntada de petição
-
03/02/2023 17:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807651-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA MAIRA DE FREITAS RODRIGUES, F.
D.
C.
C.
R.
N.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - MA19579-A, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR - DF12233-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - MA16424 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR - DF12233-A, LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - MA19579-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - MA16424 REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado/Autoridade do(a) REU: POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A DESPACHO Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz de Direito -
16/01/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:47
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 09/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 15:47
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 09/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:53
Juntada de réplica à contestação
-
12/04/2022 09:09
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807651-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA MAIRA DE FREITAS RODRIGUES, F.
D.
C.
C.
R.
N.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - MA19579, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR - DF12233-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - MA16424 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR - DF12233-A, LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - MA19579, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - MA16424 REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado/Autoridade do(a) REU: POLIANA LOBO E LEITE - DF29801 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 8 de abril de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária Matrícula 116343. -
08/04/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/04/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
04/04/2022 12:19
Conciliação infrutífera
-
04/04/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
30/03/2022 11:05
Juntada de petição
-
18/11/2021 12:59
Juntada de contestação
-
08/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807651-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANA MAIRA DE FREITAS RODRIGUES, F.
D.
C.
C.
R.
N. Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - OAB MA19579, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR - OAB DF12233-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - OAB MA16424 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR - OAB DF12233-A, LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - OAB MA19579, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - OAB MA16424 REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado/Autoridade do(a) REU: POLIANA LOBO E LEITE - OAB DF29801 CERTIDÃO Certifico que a presente audiência não ocorrerá em virtude do ponto facultativo decretado através da Resolução RESOL-GP - 782021 para o dia 01 de novembro, data para a qual a audiência do presente processo estava designada, cabendo à Secretaria Judicial Cível (SEJUD) a redesignação de nova audiência.
GUILHERME FREIRE ALVES Mediador/Conciliador 1º CEJUSC-Fórum Mat. 103630 CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 04/04/2022 11:30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail: [email protected], ou por whatsapp business, pelos números: (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 - No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 - Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido. -
04/11/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 10:35
Audiência Processual por videoconferência designada para 04/04/2022 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
03/11/2021 08:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 08:07
Audiência Processual por videoconferência cancelada para 01/11/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/11/2021 10:40
Juntada de petição
-
01/11/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
19/08/2021 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 06:03
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:07
Audiência Processual por videoconferência designada para 01/11/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/07/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:45
Juntada de petição
-
06/04/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 18:16
Juntada de protocolo
-
16/03/2021 22:46
Decorrido prazo de LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:46
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:30
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 15/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 20:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2021 20:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2021 20:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2021 19:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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