TJMA - 0804508-89.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2021 03:15
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA FRANCA SAMPAIO em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:13
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA FRANCA SAMPAIO em 17/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 15:41
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS SAMPAIO em 13/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2021 17:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 14:02
Juntada de Alvará
-
29/11/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:43
Juntada de petição
-
24/11/2021 15:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 08:29
Juntada de petição
-
23/11/2021 19:44
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA FRANCA SAMPAIO em 22/11/2021 23:59.
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22/11/2021 19:38
Juntada de petição
-
08/11/2021 02:26
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0804508-89.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JULIO BARBOSA GAMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILMARA DA SILVA FRANCA SAMPAIO - MA18523, TIAGO MARTINS SAMPAIO - MA14480 Réu: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO/INTIMAÇÃO Expeça-se alvará judicial na forma requerida. Sem prejuízo da medida acima, intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado em diário eletrônico, para pagar a quantia descrita na memória de cálculo realizado pela contadoria judicial (saldo remanescente), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do NCPC.
Ultrapassado o prazo acima referido, sem pagamento espontâneo pelo executado, venham-me os autos conclusos para efetivação de penhora on line, modalidade de execução já indicada pelo exequente.
Ressalte-se, que o prazo para eventual impugnação, inicia-se após o transcurso do prazo acima mencionado, independente de nova penhora ou nova intimação (art.525 do NCPC). Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 21 de outubro de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
04/11/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 12:01
Juntada de Alvará
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21/10/2021 10:02
Outras Decisões
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15/10/2021 08:51
Juntada de petição
-
14/10/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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14/10/2021 10:23
Conta Atualizada
-
07/10/2021 10:28
Juntada de petição
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06/10/2021 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:42
Juntada de petição
-
30/09/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
30/09/2021 14:00
Conta Atualizada
-
29/09/2021 10:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/09/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
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03/09/2021 08:30
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA FRANCA SAMPAIO em 02/09/2021 23:59.
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19/08/2021 10:17
Juntada de petição
-
19/08/2021 08:41
Juntada de petição
-
13/08/2021 01:55
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 09:31
Juntada de petição
-
02/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 09:00
Conclusos para despacho
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30/06/2021 07:31
Recebidos os autos
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30/06/2021 07:30
Juntada de despacho
-
08/04/2021 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/04/2021 11:45
Juntada de contrarrazões
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16/03/2021 05:25
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2021 12:19
Outras Decisões
-
08/01/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 02:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 02:53
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA FRANCA SAMPAIO em 09/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 10:44
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2020 10:38
Juntada de apelação cível
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15/10/2020 00:22
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 10:17
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2020 15:54
Conclusos para despacho
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02/10/2020 15:53
Juntada de Certidão
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11/06/2020 02:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/05/2020 23:59:59.
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11/06/2020 02:57
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS SAMPAIO em 25/05/2020 23:59:59.
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11/06/2020 02:57
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA FRANCA SAMPAIO em 26/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 16:20
Conclusos para despacho
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01/04/2020 16:19
Juntada de Certidão
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01/04/2020 15:59
Juntada de contestação
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19/03/2020 01:43
Decorrido prazo de GILMARA DA SILVA FRANCA SAMPAIO em 18/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 04:14
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS SAMPAIO em 12/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 14:51
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/03/2020 10:15 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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09/03/2020 18:10
Juntada de petição
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14/02/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2020 12:41
Juntada de Mandado
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11/02/2020 16:29
Audiência conciliação designada para 10/03/2020 10:15 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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11/02/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2019 15:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2019
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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