TJMA - 0829892-69.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 02/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:15
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 02/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:15
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 02/02/2023 23:59.
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07/03/2023 13:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 25/01/2023 23:59.
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07/03/2023 13:59
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 10:53
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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14/01/2023 09:38
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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10/01/2023 04:34
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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19/12/2022 15:29
Juntada de Certidão
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16/12/2022 18:34
Juntada de termo
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15/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:28
Juntada de petição
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14/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829892-69.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELESTE DE JESUS FRANCA BARROSO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Que a parte exequente informe o CPF ou CNPJ da GARCIA E SILVA ADVOGADOS., para que esta secretaria providencie a expedição do alvará judicial.
São Luís, MA, 8 de dezembro de 2022.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível. - 
                                            
13/12/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 10:45
Juntada de Certidão
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07/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829892-69.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELESTE DE JESUS FRANCA BARROSO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A SENTENÇA Constatando que o crédito do exequente foi quitado de forma integral, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3 c/c 924, II, do CPC.
Dito isto, autorizo a expedição de alvará judicial na forma pleiteada em Id. 80975688.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
São Luís (MA), 02 de dezembro de 2022.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível . - 
                                            
06/12/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
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22/11/2022 09:09
Juntada de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829892-69.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELESTE DE JESUS FRANCA BARROSO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB/MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - OAB/MA13862-A EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA5715-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista manifestação do requerido no id retro com juntada de documentos, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 18 de novembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075 - 
                                            
18/11/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 09:37
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:24
Juntada de petição
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09/11/2022 17:53
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0829892-69.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELESTE DE JESUS FRANCA BARROSO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB/MA5511-A, SANNY MARRONY COSTA MATOS - OAB/MA13862-A EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA5715-A DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 23.278,02 (vinte e três mil e duzentos e setenta e oito reais e dois centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível - 
                                            
25/10/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:15
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2022 17:53
Juntada de petição
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10/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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10/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:37
Recebidos os autos
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05/10/2022 09:37
Juntada de despacho
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01/02/2021 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/01/2021 20:05
Juntada de contrarrazões
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10/12/2020 01:30
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
04/12/2020 12:57
Juntada de Ato ordinatório
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01/12/2020 06:31
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 30/11/2020 23:59:59.
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30/11/2020 19:22
Juntada de apelação
 - 
                                            
30/11/2020 19:20
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
06/11/2020 00:22
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/11/2020 13:05
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2020 09:40
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 20/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/10/2020 09:40
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 20/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 12:25
Juntada de apelação
 - 
                                            
28/09/2020 01:13
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
24/09/2020 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/09/2020 11:30
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
01/09/2020 12:41
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/09/2020 12:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/09/2020 12:35
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
03/08/2020 11:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/07/2020 13:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2020 01:36
Decorrido prazo de CELESTE DE JESUS FRANCA BARROSO em 21/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/07/2020 01:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 21/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
18/06/2020 14:27
Outras Decisões
 - 
                                            
13/05/2020 10:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/05/2020 14:56
Juntada de petição
 - 
                                            
28/04/2020 14:43
Juntada de petição
 - 
                                            
23/04/2020 09:39
Juntada de petição
 - 
                                            
06/04/2020 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
06/04/2020 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
24/01/2020 11:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/01/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/11/2019 12:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/11/2019 09:06
Juntada de petição
 - 
                                            
29/10/2019 18:55
Juntada de petição
 - 
                                            
27/09/2019 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
26/09/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2019 12:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/03/2019 10:46
Juntada de petição
 - 
                                            
07/03/2019 11:45
Juntada de petição
 - 
                                            
11/02/2019 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
18/01/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2018 11:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2018 11:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/02/2018 14:33
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/11/2017 11:00 5ª Vara Cível de São Luís.
 - 
                                            
31/01/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2017 16:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
20/09/2017 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/09/2017 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica
 - 
                                            
15/09/2017 15:57
Expedição de Mandado
 - 
                                            
15/09/2017 15:53
Audiência conciliação designada para 14/11/2017 11:00.
 - 
                                            
14/09/2017 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
23/08/2017 14:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2017 14:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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