TJMA - 0800385-81.2020.8.10.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 16:07
Baixa Definitiva
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29/07/2022 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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29/07/2022 16:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2022 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 04:18
Decorrido prazo de GLEDSON MUNIZ DE CARVALHO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 03:37
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S.A. em 26/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:21
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2022.
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05/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24 A 31 DE MAIO DE 2022 AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800385-81.2020.8.10.0058 JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Agravantes : Francisco Rodrigues de Carvalho Silva e outro Advogados : Scarllet Abreu Santos (OAB/MA 20.097) e outros Agravada : BRK Ambiental – Maranhão S/A Advogado : José Jerônimo Duarte Júnior (OAB/MA 5.302) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva ACÓRDÃO Nº _______________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL.
AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
I – A reiteração, em agravo interno, de argumentos já examinados e repelidos, de forma clara e coerente, pelo relator, ao decidir o recurso de agravo interno, impõe o desprovimento do recurso.
II – Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. (AgInt no REsp 1807230/MS, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 20/05/2021); (AgInt nos EDcl no REsp 1697494/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 10/03/2021) e (AgInt no AREsp 1675474/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 24/11/2020) (grifei) III – Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Marcelo Carvalho Silva (Relator), José Gonçalo de Sousa Filho (Primeiro Vogal) e Maria Francisca Gualberto de Galiza (Segunda Vogal).
São Luís, 31 de maio de 2022. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator - 
                                            
01/07/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 10:01
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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01/06/2022 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO em 30/05/2022 23:59.
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17/05/2022 17:38
Juntada de petição
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13/05/2022 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2022 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2022 08:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/04/2022 01:04
Decorrido prazo de GLEDSON MUNIZ DE CARVALHO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO em 08/04/2022 23:59.
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08/04/2022 19:34
Juntada de contrarrazões
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18/03/2022 01:13
Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2022.
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18/03/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 05:47
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - LIMEIRA S.A. em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 07:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/03/2022 16:40
Juntada de agravo interno cível (1208)
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16/02/2022 02:40
Publicado Decisão (expediente) em 16/02/2022.
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16/02/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 17:35
Conhecido o recurso de FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO FILHO - CPF: *47.***.*78-53 (REQUERENTE) e não-provido
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04/02/2022 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/02/2022 11:33
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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27/01/2022 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 16:35
Recebidos os autos
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24/01/2022 16:35
Conclusos para decisão
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24/01/2022 16:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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