TJMA - 0803697-69.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 16:32
Juntada de petição
-
02/10/2023 17:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:51
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:52
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 08:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 06:22
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2023 14:22
Juntada de petição
-
16/05/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:18
Juntada de petição
-
03/05/2023 02:15
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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29/04/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 19:58
Outras Decisões
-
30/11/2022 19:28
Juntada de petição
-
18/07/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/02/2022 23:59.
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20/02/2022 10:57
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 02/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 10:33
Conclusos para decisão
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07/02/2022 15:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/02/2022 13:55
Juntada de petição
-
31/01/2022 23:53
Juntada de petição
-
18/12/2021 00:41
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803697-69.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MANOEL DA VERA CRUZ CARDOSO MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/12/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:00
Juntada de petição
-
09/12/2021 00:48
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803697-69.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MANOEL DA VERA CRUZ CARDOSO MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/12/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 09:05
Juntada de Certidão
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06/12/2021 09:03
Transitado em Julgado em 02/12/2021
-
04/12/2021 07:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 07:59
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 07:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 07:00
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 04:39
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 04:38
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803697-69.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MANOEL DA VERA CRUZ CARDOSO MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 18:41
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2021 12:59
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:38
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 08:37
Juntada de Certidão
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29/10/2021 06:53
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 26/10/2021 23:59.
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21/10/2021 16:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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09/10/2021 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 14:47
Juntada de contestação
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16/09/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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