TJMA - 0829337-18.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:45
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 31/08/2022 23:59.
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03/10/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 09:44
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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09/08/2022 05:16
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 01:39
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2022 18:56
Conclusos para decisão
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12/03/2022 18:55
Juntada de Certidão
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12/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:36
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2021 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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22/11/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 13:54
Decorrido prazo de LORILENE DE JESUS D ECA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:53
Decorrido prazo de LORILENE DE JESUS D ECA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 03:34
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 06:36
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PJE Nº 0829337-18.2018.8.10.0001 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO BARROS FILHO ESPÓLIO DE: WALTER SANTOS BARROS ADVOGADO: Advogado: GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA OAB: MA10329 Endereço: desconhecido Advogado: LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO OAB: MA3984-A Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA OAB: MA3815 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180 Advogado: JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES OAB: MA9614 Endereço: Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, SN, EDIFÍCIO MILANO, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-415 Advogado: WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR OAB: MA10610 Endereço: Avenida Casemiro Júnior, 260, Anil, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-180, LORILENE DE JESUS D ECA OAB: MA11378.
DESPACHO: Nos termos do art. 139, V do NCPC, compete ao juiz a qualquer tempo, tentar conciliar as partes.
No curso destes autos, tenho por necessária a tentativa de conciliação, até porque não acarreta qualquer prejuízo a elas.
Ao contrário, pode solucionar o litígio.
Ademais, o NCPC, trouxe várias inovações na prática dos atos processuais, dentre elas o "princípio da cooperação" (art. 6º, do CPC/2015), verbis; "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Assim, redesigno o dia 22 de novembro, às 10h, para audiência de conciliação.
Intimem-se os herdeiros por seus respectivos advogados.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
03/11/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:12
Audiência Conciliação designada para 22/11/2021 10:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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25/10/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 14:17
Conclusos para despacho
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01/10/2021 14:17
Juntada de Certidão
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21/09/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:51
Conclusos para despacho
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21/06/2021 22:17
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 18/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 17:35
Juntada de petição
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15/06/2021 11:12
Juntada de petição
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12/06/2021 00:03
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 15:34
Conclusos para despacho
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04/03/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 09:10
Conclusos para despacho
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09/02/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 13:34
Conclusos para despacho
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22/09/2020 06:13
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 06:13
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 06:13
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 21/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:30
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 10/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 03:58
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 10/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 18:51
Juntada de petição
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24/08/2020 23:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 23:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 23:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 23:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 23:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 11:43
Conclusos para despacho
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20/07/2020 01:24
Decorrido prazo de WALTER SANTOS BARROS em 17/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2020 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2020 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2020 11:20
Juntada de diligência
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13/04/2020 12:37
Mandado devolvido dependência
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13/04/2020 12:37
Juntada de diligência
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14/02/2020 11:50
Expedição de Mandado.
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30/01/2020 11:28
Juntada de petição
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07/10/2019 16:26
Juntada de Mandado
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01/08/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 10:36
Conclusos para despacho
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13/12/2018 11:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/08/2018 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2018 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/07/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2018 11:31
Conclusos para despacho
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02/07/2018 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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