TJMA - 0810723-76.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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26/07/2022 16:25
Realizado cálculo de custas
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26/07/2022 10:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/07/2022 10:30
Juntada de termo
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26/07/2022 10:29
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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26/07/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:58
Juntada de petição
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01/12/2021 17:15
Decorrido prazo de DILSON DJALMA ALCHAAR COSTA em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 12:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2021 23:59.
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08/11/2021 02:39
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0810723-76.2017.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Adimplemento e Extinção] Requerente: DILSON DJALMA ALCHAAR COSTA Requerido: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA LUCELIA SILVA ALCHAAR - MA9014-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Trata-se de Ação de busca e apreensão proposta por Dilson Djalma Alchaar Costa em desfavor de Banco do Brasil S.A., todos já qualificados nos autos.
Ocorre que os litigantes noticiaram a realização de acordo, conforme petição ID 19357397 e requereram a homologação da transação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Como se observa, as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 19357397.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme instrumento de acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Imperatriz, 1 de agosto de 2019. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 4 de novembro de 2021. JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
04/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2019 16:45
Homologada a Transação
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04/07/2019 15:31
Juntada de petição
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04/07/2019 09:35
Conclusos para julgamento
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06/05/2019 10:53
Juntada de petição
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26/03/2019 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2019 11:41
Conclusos para decisão
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13/03/2019 11:41
Juntada de Certidão
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13/03/2019 11:40
Juntada de Certidão
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08/01/2019 10:04
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/02/2018 09:30 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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20/02/2018 15:28
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2018 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2017 00:04
Publicado Intimação em 28/11/2017.
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28/11/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2017 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2017 11:16
Expedição de Mandado
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24/11/2017 11:13
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2017 11:12
Audiência conciliação designada para 07/02/2018 09:30.
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24/10/2017 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 00:18
Publicado Intimação em 16/10/2017.
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12/10/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2017 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2017 15:08
Conclusos para despacho
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18/09/2017 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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