TJMA - 0800787-04.2020.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2023 11:59 Decorrido prazo de RAFIZA SODRE BUHATEM em 07/11/2022 23:59. 
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                                            17/01/2023 11:59 Decorrido prazo de RAFIZA SODRE BUHATEM em 07/11/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 10:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2022 10:37 Transitado em Julgado em 07/11/2022 
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                                            10/11/2022 20:13 Decorrido prazo de ANA ELISA BOCATTO CAIVANO em 07/11/2022 23:59. 
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                                            01/11/2022 11:09 Juntada de petição 
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                                            18/10/2022 01:07 Publicado Intimação em 13/10/2022. 
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                                            18/10/2022 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022 
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                                            18/10/2022 01:07 Publicado Intimação em 13/10/2022. 
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                                            18/10/2022 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022 
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                                            18/10/2022 01:07 Publicado Intimação em 13/10/2022. 
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                                            18/10/2022 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022 
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                                            13/10/2022 11:27 Juntada de petição 
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                                            12/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº 0800787-04.2020.8.10.0143 Parte requerente: L A SANTOS FRANGOS - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA ELISA BOCATTO CAIVANO - SP308263, RAFIZA SODRE BUHATEM - MA14408 Parte requerida: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: BENEDITO NABARRO - PA5530-A SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada no rito comum por L A SANTOS FRANGOS - ME, em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, devidamente qualificados nos autos.
 
 Intimado o advogado da parte requerente para emendar a inicial, com o fim de: a) ajustar o valor da causa à soma dos valores dos contratos questionados; e b) recolher as custas processuais ou fundamentar e comprovar a ausência de recursos para o pagamento das custas (balanço financeiro, situação contábil, quedou-se inerte, conforme se depreende da certidão de ID69021509 - Certidão. É o sucinto relato.
 
 Decido.
 
 Como relatado, a parte requerente foi intimada, na pessoa do seu advogado para emendar a inicial com documento indispensável para o processamento da lide , contudo, deixou transcorrer o prazo para proceder à diligência determinada.
 
 Cediço é que "o valor da causa é requisito essencial da petição inicial e deve retratar, na medida do possível, o conteúdo econômico da demanda, ainda que não imediatamente aferível, observados os critérios estabelecidos no art. 292, do CPC" (TRF-4 - AC: 50020998320184047110 RS 5002099-83.2018.4.04.7110, Relator: CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, Data de Julgamento: 20/10/2020, TERCEIRA TURMA) Assim, é o caso de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
 
 Diante disso, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, indefiro a petição inicial e extingo o presente feito sem julgamento do mérito, conforme determina o art. 485, I, do CPC/2015.
 
 Registre-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se a parte requerente por meio de seu advogado, via DJe.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se às baixas necessárias.
 
 Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
 
 Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular
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                                            11/10/2022 10:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/10/2022 10:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/10/2022 10:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/10/2022 20:18 Indeferida a petição inicial 
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                                            10/06/2022 16:20 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2022 16:19 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2022 00:03 Decorrido prazo de RAFIZA SODRE BUHATEM em 13/05/2022 23:59. 
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                                            04/06/2022 00:03 Decorrido prazo de ANA ELISA BOCATTO CAIVANO em 13/05/2022 23:59. 
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                                            22/04/2022 01:14 Publicado Intimação em 22/04/2022. 
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                                            22/04/2022 01:14 Publicado Intimação em 22/04/2022. 
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                                            21/04/2022 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
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                                            21/04/2022 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
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                                            19/04/2022 09:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/04/2022 09:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/04/2022 09:37 Revogada a Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            26/11/2021 11:58 Decorrido prazo de ANA ELISA BOCATTO CAIVANO em 25/11/2021 23:59. 
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                                            26/11/2021 08:13 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2021 08:13 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2021 16:28 Juntada de réplica à contestação 
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                                            04/11/2021 09:01 Publicado Intimação em 03/11/2021. 
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                                            04/11/2021 09:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021 
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                                            04/11/2021 09:01 Publicado Intimação em 03/11/2021. 
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                                            04/11/2021 09:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021 
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                                            29/10/2021 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
 
 CEP: 65.160-000.
 
 Telefone: (98) 3363-1128.
 
 E-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0800787-04.2020.8.10.0143 | PJE Requerente: L A SANTOS FRANGOS - ME Advogados: ANA ELISA BOCATTO CAIVANO - SP308263, RAFIZA SODRE BUHATEM - MA14408 Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: BENEDITO NABARRO - PA5530-A DESPACHO 1) Intime-se a parte autora, por meio do respectivo advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 2) Após, retornem-me os autos conclusos.
 
 Morros/MA, 27 de Outubro de 2021.
 
 ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros
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                                            28/10/2021 14:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/10/2021 14:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/10/2021 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2021 14:56 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            04/10/2021 15:10 Juntada de petição 
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                                            12/08/2021 14:27 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2021 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2021 15:21 Juntada de contestação 
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                                            22/07/2021 14:43 Juntada de contestação 
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                                            03/05/2021 11:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/01/2021 19:21 Juntada de petição 
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                                            02/12/2020 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2020 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2020 10:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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