TJMA - 0809117-13.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:38
Juntada de termo
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25/02/2025 22:43
Juntada de petição
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18/02/2025 03:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:02
Juntada de termo
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14/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:07
Juntada de termo
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06/12/2024 17:15
Juntada de petição
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06/12/2024 07:52
Decorrido prazo de JOAO JOSE SILVA DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:40
Decorrido prazo de J J S DE SOUZA SERVICOS CONTABEIS - ME em 05/12/2024 23:59.
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23/11/2024 03:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:29
Juntada de termo
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30/01/2024 21:15
Juntada de petição
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30/01/2024 18:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:28
Decorrido prazo de J J S DE SOUZA SERVICOS CONTABEIS - ME em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:28
Decorrido prazo de JOAO JOSE SILVA DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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16/04/2023 11:03
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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22/08/2022 22:48
Decorrido prazo de PREVEODONTO EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/07/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 13:08
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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10/12/2021 13:06
Conclusos para despacho
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03/12/2021 16:24
Juntada de petição
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22/11/2021 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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22/11/2021 16:09
Realizado cálculo de custas
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17/11/2021 12:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/11/2021 12:51
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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17/11/2021 10:51
Juntada de petição
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17/03/2021 08:25
Decorrido prazo de PREVEODONTO EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP em 16/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:05
Decorrido prazo de J J S DE SOUZA SERVICOS CONTABEIS - ME em 04/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 18:58
Juntada de diligência
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09/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0809117-13.2017.8.10.0040 Natureza: MONITÓRIA (40), [Inadimplemento] Requerente: J J S DE SOUZA SERVICOS CONTABEIS - ME e outros Requerido: PREVEODONTO EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. SENTENÇA J.
J.
S.
DE SOUZA SERVIÇOS CONTÁBEIS – ME ajuizou Ação Monitória em desfavor de PREVEODONTO EMPREENDIMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. - EPP, ambos já qualificados.
A autora alega ser credora da quantia de R$ 5.628,85 (cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) perante a ré, representada pelos documentos acostados nos IDs 7385664, 7385715 e 7385726, relativa a prestação de serviços de natureza contábil.
A parte ré foi devidamente citada, no entanto, permaneceu inerte (ID 14178582).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido.
Conforme mencionado, o réu foi instada a oferecer embargos monitórios, mas deixou o prazo concedido transcorrer in albis.
Com efeito, o não oferecimento de embargos monitórios impõe a aplicação da revelia.
Dessa forma, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados pela autora, bem como, cabe o julgamento antecipado da lide, nos termos do disposto nos arts. 344 e 355, II, ambos do CPC.
A teor do art. 700, também do CPC, a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Na hipótese dos autos, a documentação trazida a juízo constitui-se em prova escrita pré-constituída da existência da dívida, hábil à pretensão de pagamento da soma em dinheiro indicada.
Ademais, atente-se ao reconhecimento presumido da dívida pela parte ré, ante a não apresentação de embargos monitórios.
Nestas condições, obedecendo ao rito previsto nos artigos 700 a 702-C do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e em consequência, CONVERTO O MANDADO DE PAGAMENTO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, restando constituído, de pleno direito, o título executivo judicial.
Condeno ainda a empresa ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sendo que, estes últimos, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 8 de julho de 2020. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 5 de fevereiro de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria -
05/02/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 10:43
Expedição de Mandado.
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08/07/2020 19:49
Julgado procedente o pedido
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13/05/2020 10:52
Conclusos para decisão
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13/05/2020 00:32
Juntada de petição
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12/05/2020 23:12
Juntada de petição
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12/05/2020 03:50
Decorrido prazo de J J S DE SOUZA SERVICOS CONTABEIS - ME em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 03:50
Decorrido prazo de JOAO JOSE SILVA DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 15:33
Conclusos para decisão
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11/12/2018 23:58
Outras Decisões
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17/09/2018 08:27
Conclusos para decisão
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17/09/2018 08:26
Juntada de Certidão
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15/07/2018 01:37
Decorrido prazo de PREVEODONTO EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP em 14/06/2018 23:59:59.
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15/07/2018 00:38
Decorrido prazo de PREVEODONTO EMPREENDIMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA - EPP em 14/06/2018 23:59:59.
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18/05/2018 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2018 00:11
Publicado Intimação em 02/05/2018.
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01/05/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2018 10:10
Expedição de Mandado
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27/04/2018 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2017 22:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 17:19
Conclusos para despacho
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06/09/2017 00:09
Publicado Intimação em 06/09/2017.
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06/09/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2017 00:09
Publicado Intimação em 06/09/2017.
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06/09/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2017 15:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2017 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2017 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2017 20:06
Conclusos para despacho
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14/08/2017 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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