TJMA - 0801942-07.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 16:55
Juntada de petição
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18/02/2022 05:07
Publicado Sentença (expediente) em 08/02/2022.
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18/02/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801942-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LUZENIR ANDREA DOS SANTOS COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ISAAC NILSON FONSECA DIAS - MA17167, CLAUDSON DOS SANTOS SILVA - MA16970 DEMANDADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCOS HENRIQUE SACRAMENTO BRITO - MA17046 SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 60153339, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cancele a audiência do sistema, caso ainda esteja ativo.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Pedro Guimarães Júnior.
Juiz de Direito. -
04/02/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 08:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/02/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/02/2022 08:41
Homologada a Transação
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03/02/2022 17:16
Juntada de petição
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03/02/2022 08:02
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 08:02
Juntada de termo
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02/02/2022 16:44
Juntada de petição
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09/12/2021 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2021 22:20
Decorrido prazo de CLAUDSON DOS SANTOS SILVA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 22:20
Decorrido prazo de ISAAC NILSON FONSECA DIAS em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 07:01
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 12:16
Juntada de petição
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04/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801942-07.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: LUZENIR ANDREA DOS SANTOS COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ISAAC NILSON FONSECA DIAS - MA17167, CLAUDSON DOS SANTOS SILVA - MA16970 DEMANDADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 03/02/2022 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas. Outrossim, intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias juntar seus documentos pessoais.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 3 de novembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
03/11/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 09:01
Conclusos para despacho
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03/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
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03/11/2021 08:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/11/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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