TJMA - 0802156-98.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:53
Juntada de petição
-
04/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 11:35
Juntada de petição
-
23/10/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:12
Juntada de despacho
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09/12/2021 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/12/2021 09:48
Juntada de petição
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07/12/2021 07:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2021 19:45
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 07:10
Conclusos para decisão
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24/11/2021 00:57
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 20:52
Juntada de contrarrazões
-
23/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802156-98.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): VITORIA MORAES LOBATO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/11/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
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19/11/2021 15:58
Juntada de recurso inominado
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08/11/2021 02:48
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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08/11/2021 02:48
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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06/11/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802156-98.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): VITORIA MORAES LOBATO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de cartão consignado questionado nos autos em nome da parte autora; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/11/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 22:17
Julgado procedente o pedido
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11/10/2021 15:40
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
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07/10/2021 08:27
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 06/10/2021 23:59.
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19/09/2021 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2021 16:42
Juntada de Certidão
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16/09/2021 12:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 15/09/2021 23:59.
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30/08/2021 18:38
Juntada de aviso de recebimento
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04/06/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 11:55
Conclusos para despacho
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26/05/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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