TJMA - 0814562-30.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
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27/11/2021 11:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/11/2021 01:30
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:30
Decorrido prazo de CEJEN ENGENHARIA LTDA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 01:22
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0814562-30.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA Agravante: Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP Advogados: Raimundo Nonato Froz Neto (OAB/MA – 4.776) e Gustavo Henrique Maciel Gago Araújo (OAB/MA – 7.971) Agravada: CEJEN Engenharia Ltda Advogados: Mário de Oliveira Filho (OAB/SP – 132.540), Caetano Souza Ennes (OAB/PR – 67.356) e Carlos Henrique Feliciano Leite (OAB/PR – 59.353) Relator: Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, face decisão proferida pela MMª.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Restabelecimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro n.º 0816501-47.2017.8.10.0001 ajuizada por CEJEN Engenharia Ltda.
Liminar apreciada (ID: 8462647), sem contrarrazões apresentadas e manifestação ministerial juntada no ID: 9803826. É o relatório. Decido.
Procedendo ao juízo de admissibilidade do presente recurso, vejo que este não pode ser conhecido, ante a perda superveniente do interesse de recorrer.
Em consulta à movimentação processual do processo n.º 0816501-47.2017.8.10.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível de São Luís, verifico que foi proferida sentença de procedência do pedido em 17.08.2021, tendo sido a EMAP – EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA condenada a pagar à CEJEN ENGENHARIA LTDA a importância de R$ 33.426.437,10 (trinta e três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reis e dez centavos), sobre o qual deve incidir os consectários legais.
Assim, tranquilamente, verifico que houve a perda superveniente do interesse de recorrer por parte da recorrente nos autos deste agravo de instrumento.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
28/10/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 21:33
Prejudicado o recurso
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24/03/2021 14:12
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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11/03/2021 15:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/03/2021 15:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/03/2021 15:11
Juntada de documento
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02/03/2021 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/02/2021 21:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/02/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 01:55
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 01:55
Decorrido prazo de CEJEN ENGENHARIA LTDA em 17/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 16:14
Juntada de petição
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25/11/2020 01:01
Publicado Decisão (expediente) em 25/11/2020.
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24/11/2020 14:48
Juntada de malote digital
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24/11/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2020
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15/10/2020 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/10/2020 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/10/2020 11:14
Recebidos os autos
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15/10/2020 11:11
Juntada de documento
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15/10/2020 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/10/2020 11:41
Juntada de contrarrazões
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14/10/2020 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 09:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/10/2020 14:29
Conclusos para despacho
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06/10/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
27/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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