TJMA - 0837381-60.2017.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:15
Decorrido prazo de CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 19:59
Juntada de petição
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05/09/2025 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 11:54
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:54
Juntada de Certidão
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09/09/2024 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/08/2024 15:47
Juntada de petição
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31/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:14
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
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24/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:15
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:15
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:19
Juntada de apelação
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03/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 14:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:13
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:13
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:13
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:13
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837381-60.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, GLAUCIO SANTOS COSTA - MA7837, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - MA11688 REPRESENTADO: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DE MESQUITA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - MA21119 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CEUMA – ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em face de ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DE MESQUITA, já em fase de penhora de valores, após inércia da parte demandada, na qual apresenta-se impugnação ao cumprimento de sentença, bem como pedido de designação de audiência para esclarecimentos quanto a demanda, especialmente quanto a ausência de comunicação dos atos processuais.
Pois bem, de início, cumpre pontuar, que conforme certidão de ID Num. 45991856 transcorreu in albis o prazo da parte demandada para o adimplemento voluntário do cumprimento de sentença ou apresentação de impugnação, tornando intempestiva a referida manifestação nos autos, prejudicando a análise dos argumentos ali expostos.
Todavia, diante da apresentação de irresignação quanto a nulidade de citação e prescrição, matérias de ordem pública e passíveis de discussão em qualquer estado do processo, assim como diante da faculdade prevista no art. 346, parágrafo único do CPC, serão enfrentadas exclusivamente tais matérias.
No que diz respeito a irresignação da parte demandada, quanto a ausência de comunicação dos atos processuais, têm-se que, embora argumente a habilitação da patronesse subscritora da impugnação do cumprimento de sentença, não se verifica nenhum requerimento nesse sentido, seja por meio de habilitação junto ao PJE, seja por requerimento na referida peça processual; inexistindo quaisquer providências bastante para tanto nos autos.
Somente sendo requerida em manifestação recente, nos termos da petição de ID Num. 60662424.
Após a apresentação da impugnação intempestiva, notadamente por não ser impugnação a penhora, que sequer foi promovida nos autos, mas sim ao cumprimento de sentença, houve tão somente o ato ordinatório de intimação da parte demandante quanto a ausência de êxito da penhora determinada, cuja publicação no diário foi promovida em nome da patronesse, conforme ID Num. 5514172.
De modo a desconstituir a alegação de ausência de comunicação de atos processuais, ora promovida pela parte demandada.
Diante de todo o exposto, conclui-se por: DECLARAÇÃO de intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença, ora oferecido pela parte demandada, com pertinência da análise tão somente das matérias de ordem públicas suscitadas, mais precisamente nulidade de citação/intimação e prescrição; DETERMINAÇÃO de intimação da parte demandante, por meio de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito das alegações de nulidade de citação/intimação e prescrição, nos termos do art. 10 do CPC, bem como em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório.
ACOLHIMENTO do pedido de habilitação da patronesse da parte demandada, sendo determinado que a secretaria adote as providências necessárias quanto a realização do ato junto ao PJE.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível - 
                                            
10/05/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 11:32
Outras Decisões
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10/02/2022 10:43
Juntada de petição
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09/02/2022 11:49
Conclusos para decisão
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07/02/2022 13:08
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:15
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 15:15
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
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05/11/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo: 0837381-60.2017.8.10.0001 Demandante: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado(s) do reclamante: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA, GLAUCIO SANTOS COSTA, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA Demandado: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DE MESQUITA Advogado(s) do reclamado: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no provimento nº 22/2018-CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ID 53200688.
São Luis - MA, 3 de novembro de 2021.
GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB Matrícula 145409 - 
                                            
03/11/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
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03/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
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03/11/2021 12:32
Juntada de Certidão
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23/09/2021 13:51
Juntada de petição
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10/09/2021 11:53
Juntada de Certidão
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20/05/2021 08:16
Juntada de Certidão
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17/03/2021 08:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DE MESQUITA em 16/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:58
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
03/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
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03/02/2021 10:20
Juntada de Certidão
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03/02/2021 02:31
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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22/01/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/01/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 17:03
Conclusos para despacho
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04/11/2020 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2020 02:58
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 29/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 02:58
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 29/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 09:18
Juntada de petição
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09/10/2020 15:24
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 12:57
Conclusos para despacho
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15/04/2020 12:55
Juntada de Certidão
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04/03/2020 04:05
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 01:10
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 03/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 01:10
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 03/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 01:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DE MESQUITA em 19/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DE MESQUITA em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 01:37
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 12/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/02/2020 01:37
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 12/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/02/2020 16:24
Juntada de petição
 - 
                                            
29/01/2020 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2020.
 - 
                                            
29/01/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
29/01/2020 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 29/01/2020.
 - 
                                            
29/01/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
27/01/2020 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/01/2020 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
27/01/2020 09:36
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
27/01/2020 09:22
Transitado em Julgado em 05/10/2019
 - 
                                            
27/01/2020 09:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
 - 
                                            
27/01/2020 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/10/2019 01:23
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 04/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
27/09/2019 03:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DE MESQUITA em 26/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
05/09/2019 00:14
Publicado Intimação em 05/09/2019.
 - 
                                            
05/09/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
03/09/2019 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/09/2019 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
02/09/2019 11:34
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
10/07/2019 10:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/07/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2019 08:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/07/2019 08:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2019 08:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2018 11:00 15ª Vara Cível de São Luís .
 - 
                                            
24/01/2019 19:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DE MESQUITA em 23/01/2019 23:59:00.
 - 
                                            
10/01/2019 08:48
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
12/11/2018 09:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/11/2018 00:34
Publicado Intimação em 08/11/2018.
 - 
                                            
08/11/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/11/2018 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/11/2018 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
06/11/2018 09:22
Audiência conciliação designada para 03/12/2018 11:00.
 - 
                                            
02/10/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/04/2018 10:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/03/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2017 19:48
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
03/10/2017 22:50
Juntada de Petição de petição inicial
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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