TJMA - 0849662-09.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:47
Juntada de petição
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24/08/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 08:43
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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27/07/2023 23:20
Decorrido prazo de SULIVAN DE JESUS CAMPOS MONTEIRO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:20
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:20
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:25
Decorrido prazo de SULIVAN DE JESUS CAMPOS MONTEIRO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:25
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:25
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:26
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:26
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:26
Decorrido prazo de SULIVAN DE JESUS CAMPOS MONTEIRO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:53
Decorrido prazo de SULIVAN DE JESUS CAMPOS MONTEIRO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:53
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:53
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:53
Decorrido prazo de SULIVAN DE JESUS CAMPOS MONTEIRO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:53
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:52
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 14:06
Homologada a Transação
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20/06/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:44
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 14:56
Juntada de petição
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18/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849662-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060 REU: SULIVAN DE JESUS CAMPOS MONTEIRO DECISÃO Considerando os termos dos documentos de ID Num. 74652835, defiro o pedido de substituição processual e determino que a secretaria promova a inclusão de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, no polo ativo da demanda, em substituição ao BANCO VOTORANTIM.
Após a retificação nos autos, com a mudança do polo ativo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, adotar medidas efetivas ao seguimento da demanda.
Cumpra-se a restrição via RENAJUD já determinada na decisão liminar.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
14/04/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 09:55
Juntada de petição
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11/04/2023 09:42
Outras Decisões
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28/12/2022 12:00
Juntada de petição
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25/08/2022 15:11
Juntada de petição
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31/05/2022 20:48
Conclusos para decisão
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31/05/2022 20:47
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:22
Juntada de petição
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02/05/2022 06:47
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0849662-09.2021.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Técnica Judiciária 133983 -
28/04/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 16:21
Juntada de Certidão
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02/03/2022 09:46
Decorrido prazo de SULIVAN DE JESUS CAMPOS MONTEIRO em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 11:44
Juntada de diligência
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13/12/2021 09:00
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 13:37
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2021 17:47
Conclusos para decisão
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29/11/2021 17:46
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:31
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 25/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:58
Juntada de petição
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04/11/2021 09:37
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849662-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060 REU: SEGREDO DE JUSTIÇA DESPACHO Preenchendo, a parte autora, os requisitos da petição inicial e, apresentando a parte ré, contestação, de ofício, com impugnação total dos pedidos, faz-se desnecessária a designação de audiência de conciliação.
Sem necessidade de intimação para réplica em razão da sua apresentação de ofício pela parte autora.
Ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem, a este juízo, se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada.
Deverá a parte autora apresentar sua manifestação ao interesse de provas quando da apresentação da réplica.
Ultrapassado o prazo retro, caso não haja interesse em novas provas, faça-se os autos conclusos para sentença, nos termos da Portaria nº. 01/2015 GAB15CIV.
Publique-se.
São Luís\MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
28/10/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 14:54
Conclusos para decisão
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26/10/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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