TJMA - 0807034-87.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/11/2023 22:35
Juntada de contrarrazões
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20/10/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:07
Juntada de petição
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18/04/2023 18:30
Decorrido prazo de ELIVANIR CAVALCANTE E SILVA em 10/02/2023 23:59.
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28/01/2023 15:49
Juntada de apelação
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15/01/2023 22:42
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 18:37
Julgado procedente o pedido
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06/05/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
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06/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 12:46
Juntada de contestação
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05/11/2021 07:40
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0807034-87.2018.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito de Imagem] Requerente: ELIVANIR CAVALCANTE E SILVA Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA - MA4091-A, e do(a) requerido(a), Dr(a) , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2020. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 3 de novembro de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
03/11/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 11:08
Conclusos para despacho
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14/06/2018 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 15:32
Conclusos para despacho
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11/06/2018 15:31
Juntada de protocolo
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11/06/2018 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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